# Registro público: STJ — 1385520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-19
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 609251874c41190d0da9df377321426d8b73308bce6580ae98fea33c830f7ef6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja
vista a ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça  A Primeir,  por unanimidade, não conhecer do
pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado
do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
