{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41001,"origem":"stj","sha256_origem":"33f393fde82ff345b18f48242efae2c804981c75eb35765d23f456a18d4f424c","registro_original":{"id_fonte":"000852771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"794170","numero_registro":"202204062776","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nIMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nCOCNRETA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS\nANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Em que pese a significativa quantidade de droga apreendida na\ncasa do agravado - 988g de maconha - é de se reconhecer que as\ncircunstâncias fáticas examinadas não se mostram mais suficientes\npara justificar a manutenção da prisão do réu, sobretudo porque, ao\nque tudo indica, trata-se de indivíduo que possuía 19 anos de idade\nà época dos fatos, primário e inclusive sem antecedentes\ninfracionais, não havendo qualquer dado indicativo de que esteja\nenvolvido com organização criminosa. Esses fatos demonstram que o\nestado de liberdade do acusado não representa risco à ordem pública.\n4. Além disso, a prisão preventiva já perdurava há mais de 8 meses\n(até a prolação da decisão ora agravada) e a instrução criminal já\nfoi encerrada, estando os autos conclusos para sentença.\n5. De se consignar ainda queo caso dos autos, não há elementos\nconcretos que indiquem o risco efetivo de fuga caso o acusado seja\ncolocado em liberdade.\n6. Diante deste c ontexto , considero adequada e suficiente, a esta\naltura, a aplicação de medidas cautelares alternativas\n7. \"Com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a\nser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser\naplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade,\ndevendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão\nadequadas ao caso concreto\" (HC 305.905/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO\nREIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014).\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA)\n   STJ - <<HC 305905>>-SP\n   STF - [[HC 126815]]\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 805142>>-SP,\n         <<AgRg no HC 784970>>-RS, <<AgRg no HC 797689>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c185096de8fe85a0733010298d6470c1bbc17df54855217a598349e0e3d616bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
