# Registro público: STJ — 846151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91d15d697934289b1f87760781aa5f74e028d0b2ca16ee3bafeb8e75c21464c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO
FLAGRANTE REJEITADA. MONITORAMENTO PRETÉRITO. CRIME PERMANENTE.
APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de
ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nulidade da prisão em flagrante rejeitada. A abordagem policial
não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos
que levaram (inclusive com monitoramento pretérito do imóvel pela
autoridade policial), de forma válida, à conclusão segura de
ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão
para a realização da prisão em flagrante, com apreensão de grande
quantidade de drogas (mais de 150 kg de maconha e 713,70 gramas de
cocaína). Não há que se falar, nesse contexto e momento processual,
em nulidade do flagrante, tampouco em nulidade das provas ali
obtidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A medida extrema é
necessária para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista a
quantidade de substância entorpecente apreendida: 264 peças entre
tijolos e tabletes de maconha, com peso total de 155.759,360 gramas,
e 770 porções de cocaína, com peso total de 713,70 gramas.
- **Item 4 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade
concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5 . Agravo regimental conhecido e não provido..

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO
FLAGRANTE REJEITADA. MONITORAMENTO PRETÉRITO. CRIME PERMANENTE.
APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de
ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal.
2. Nulidade da prisão em flagrante rejeitada. A abordagem policial
não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos
que levaram (inclusive com monitoramento pretérito do imóvel pela
autoridade policial), de forma válida, à conclusão segura de
ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão
para a realização da prisão em flagrante, com apreensão de grande
quantidade de drogas (mais de 150 kg de maconha e 713,70 gramas de
cocaína). Não há que se falar, nesse contexto e momento processual,
em nulidade do flagrante, tampouco em nulidade das provas ali
obtidas.
3. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. A medida extrema é
necessária para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista a
quantidade de substância entorpecente apreendida: 264 peças entre
tijolos e tabletes de maconha, com peso total de 155.759,360 gramas,
e 770 porções de cocaína, com peso total de 713,70 gramas.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade
concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5 . Agravo regimental conhecido e não provido..

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO DE DROGAS -
QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - PERICULOSIDADE DO AGENTE E
EFETIVO RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
   STF - [[HC 115125]], [[HC 110900]], [[HC-AgR 210312]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 830196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41512/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 233444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 846142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
