{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41018,"origem":"stj","sha256_origem":"cf4a061022b97278423f5ccf9ff9fb9be56659835463331fe97709c20490265b","registro_original":{"id_fonte":"000852882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71142","numero_registro":"202301213730","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA DE\nCUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO\nDATIVO.  AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Hipótese em que não houve desídia ou negligência do defensor\nplantonista, havendo, na verdade, justo motivo para a nomeação do\ndefensor dativo.\n2. A declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida\nde demonstração de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na\nhipótese. \"No moderno sistema processual penal, eventual alegação de\nnulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração\ndo efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha\nverificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a\nessência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a\nteor do que dispõe o art. 563 do CPP. Na hipótese, não houve\ninsurgência defensiva oportuna nem indicação de prejuízo concreto,\nmotivo pelo qual não há se falar em nulidade.\" (AgRg no HC n.\n771.539/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 771539>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa2df5304656e52c7cbfd9e8007df7b98f827f016a76386292ca715ab142af4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
