# Registro público: STJ — 71142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41018/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf4a061022b97278423f5ccf9ff9fb9be56659835463331fe97709c20490265b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA DE
CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO
DATIVO.  AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que não houve desídia ou negligência do defensor
plantonista, havendo, na verdade, justo motivo para a nomeação do
defensor dativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida
de demonstração de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na
hipótese. "No moderno sistema processual penal, eventual alegação de
nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração
do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha
verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a
essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a
teor do que dispõe o art. 563 do CPP. Na hipótese, não houve
insurgência defensiva oportuna nem indicação de prejuízo concreto,
motivo pelo qual não há se falar em nulidade." (AgRg no HC n.
771.539/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA DE
CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO
DATIVO.  AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que não houve desídia ou negligência do defensor
plantonista, havendo, na verdade, justo motivo para a nomeação do
defensor dativo.
2. A declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida
de demonstração de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na
hipótese. "No moderno sistema processual penal, eventual alegação de
nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração
do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha
verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a
essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a
teor do que dispõe o art. 563 do CPP. Na hipótese, não houve
insurgência defensiva oportuna nem indicação de prejuízo concreto,
motivo pelo qual não há se falar em nulidade." (AgRg no HC n.
771.539/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 771539>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
