# Registro público: STJ — 1738996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 486f80cc29461c39b01cd9e43b8ee81ebe534b0a2dc13046d5afe7afe882a4bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LICENCIATURA PLENA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Possível a requalificação jurídica dos fatos cristalizados no
acórdão recorrido acerca da responsabilidade da demandada em virtude
da falha na prestação dos seus serviços por deficiência de
informação acerca do exercício da profissão pelos alunos a cursar
licenciatura plena em Educação Física e não bacharelado.
- **Item 2 (texto oficial):** Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e
transparente acerca do curso em que matriculados os seus alunos,
orientado-os e advertindo-os acerca das modificações ocorridas em
relação ao exercício da profissão àqueles que, após outubro de 2005,
matricularam-se no curso de licenciatura.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegada discrepância das informações oferecidas no sítio
eletrônico da ré, em que seria garantido o amplo exercício da
profissão ao aluno da licenciatura plena evidenciada pela parte
autora.
- **Item 4 (texto oficial):** Ônus da ré em evidenciar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito evidenciado não desincumbido.
- **Item 5 (texto oficial):** Conclusão alcançada na sentença a reconhecer, com base nas provas
dos autos e no ônus probatórios das partes, a existência de falha na
prestação dos serviços (falha informacional), que, na espécie, deve
ser privilegiada, pois consentânea com o quando disciplinado nos
arts. 6º e 30 do CDC.
- **Item 6 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LICENCIATURA PLENA EM
EDUCAÇÃO FÍSICA. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
1. Possível a requalificação jurídica dos fatos cristalizados no
acórdão recorrido acerca da responsabilidade da demandada em virtude
da falha na prestação dos seus serviços por deficiência de
informação acerca do exercício da profissão pelos alunos a cursar
licenciatura plena em Educação Física e não bacharelado.
2. Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e
transparente acerca do curso em que matriculados os seus alunos,
orientado-os e advertindo-os acerca das modificações ocorridas em
relação ao exercício da profissão àqueles que, após outubro de 2005,
matricularam-se no curso de licenciatura.
3. Alegada discrepância das informações oferecidas no sítio
eletrônico da ré, em que seria garantido o amplo exercício da
profissão ao aluno da licenciatura plena evidenciada pela parte
autora.
4. Ônus da ré em evidenciar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito evidenciado não desincumbido.
5. Conclusão alcançada na sentença a reconhecer, com base nas provas
dos autos e no ônus probatórios das partes, a existência de falha na
prestação dos serviços (falha informacional), que, na espécie, deve
ser privilegiada, pois consentânea com o quando disciplinado nos
arts. 6º e 30 do CDC.
6. AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DO CONSUMIDOR - PROPAGANDA ENGANOSA - MATRÍCULA EM
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - INFORMAÇÕES INSUFICIENTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 946842>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 156538>>-RJ,
         {{AREsp 733984}},
         {{AREsp 745708}},
         {{AREsp 1511612}},
         {{AREsp 1439926}}
(CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS - LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
-MUDANÇA DE REGRAS QUE RESTRINGE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 218725>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 623539>>-RJ,
         <<AREsp 1553749>>-RJ,
         <<REsp 1684448>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 658581>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 ART:00030 ART:00037 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art37_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2183704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43854/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1785802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1577/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-406/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando o contrato não fixa a taxa de juros pelo atraso, é a lei que a define. O artigo 406 do Código Civil trata justamente disso: não convencionados os juros, ou fixados sem taxa, ou quando decorrerem de determinação legal, eles serão calculados pela taxa legal. A regra mudou de forma relevante em 2024. Hoje o art. 406 remete a uma taxa legal apurada de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** abec514a6ffbf7518299564be5f3a9cf385948210a62c62ee7291b38a0f2ff6d
- **SHA-256 do registro documental:** 486f80cc29461c39b01cd9e43b8ee81ebe534b0a2dc13046d5afe7afe882a4bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-406%2F)

### [Art. 30 do CDC: a oferta anunciada obriga a loja](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-30/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Você viu o preço na vitrine, no folheto ou no site, foi até a loja e ouviu que aquele valor estava errado, que a promoção acabou ou que o sistema mudou. A frustração é comum, mas a lei tem uma resposta clara para essa situação. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e a publicidade obrigam o fornecedor que as divulga e ainda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 00757af9f314a40a5ec883be9b5ec9c8c35f5396e7b1f46a99375de7efdb605c
- **SHA-256 do registro documental:** 486f80cc29461c39b01cd9e43b8ee81ebe534b0a2dc13046d5afe7afe882a4bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-30%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** f53910af95de25d9768b2f05de63400e9f5b5e9468b6ef46ba1bc263abb4b1ca
- **SHA-256 do registro documental:** 486f80cc29461c39b01cd9e43b8ee81ebe534b0a2dc13046d5afe7afe882a4bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 486f80cc29461c39b01cd9e43b8ee81ebe534b0a2dc13046d5afe7afe882a4bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.213.096 do STJ: serviços educacionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2213096/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.213.096 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de serviços educacionais, responsabilidade solidária e teoria da aparência. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** educacionais, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 100e0565bb64259acc76a3beca2d626dbd7d44a2c9ad1efb25fa92a5034e4b90
- **SHA-256 do registro documental:** 486f80cc29461c39b01cd9e43b8ee81ebe534b0a2dc13046d5afe7afe882a4bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2213096%2F)

