# Registro público: STJ — 666824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 918425319f5fec9fcde117adb8d1959532286ad6e066567aa762a51d8b5d120d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853062
- **Número de registro na fonte:** 202101489886
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA DURANTE BUSCA PESSOAL
DERIVADA DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE
OUTRO PROCESSO CRIMINAL CONTRA O ORA AGRAVANTE.  ART. 244 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP.  LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em extrapolação dos limites do mandado de busca e
apreensão, até porque tal instrumento mostra-se prescindível na
hipótese de busca pessoal decorrente de cumprimento de mandado de
prisão.
In casu, além do mandado de busca e apreensão, os policiais estavam
em cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos de outro
processo criminal contra o ora agravante. E, no cumprimento do
mandado de prisão, realizaram busca pessoal/veicular, momento em que
as armas de fogo foram encontradas dentro de veículo cuja
propriedade é do paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** Os policiais estavam devidamente autorizados com esteio no art.
244 do CPP, segundo o qual "a busca pessoal independerá de mandado,
no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar".
- **Item 3 (texto oficial):** Deve-se destacar, ainda, que, quando do cumprimento do mandado de
prisão, é permitido o recolhimento do acusado e o dos bens que
estejam na sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, o
que ocorreu no caso em apreço.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA DURANTE BUSCA PESSOAL
DERIVADA DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE
OUTRO PROCESSO CRIMINAL CONTRA O ORA AGRAVANTE.  ART. 244 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP.  LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em extrapolação dos limites do mandado de busca e
apreensão, até porque tal instrumento mostra-se prescindível na
hipótese de busca pessoal decorrente de cumprimento de mandado de
prisão.
In casu, além do mandado de busca e apreensão, os policiais estavam
em cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos de outro
processo criminal contra o ora agravante. E, no cumprimento do
mandado de prisão, realizaram busca pessoal/veicular, momento em que
as armas de fogo foram encontradas dentro de veículo cuja
propriedade é do paciente.
2. Os policiais estavam devidamente autorizados com esteio no art.
244 do CPP, segundo o qual "a busca pessoal independerá de mandado,
no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no
curso de busca domiciliar".
3. Deve-se destacar, ainda, que, quando do cumprimento do mandado de
prisão, é permitido o recolhimento do acusado e o dos bens que
estejam na sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, o
que ocorreu no caso em apreço.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE PRISÃO - CUMPRIMENTO - REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<RHC 118451>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 852095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2510405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92925/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 837111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 918425319f5fec9fcde117adb8d1959532286ad6e066567aa762a51d8b5d120d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Busca e apreensão em casa: o que exigir da polícia](https://wikijuridica.com.br/criminal/policia-quer-entrar-em-casa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpolicia-quer-entrar-em-casa%2F)

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 666824 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 918425319f5fec9fcde117adb8d1959532286ad6e066567aa762a51d8b5d120d
- **SHA-256 do comentário:** d8b782e46d92f7e56169816576449cce886af5fcd0a15753c73450f312e5c6d1
