{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41089,"origem":"stj","sha256_origem":"37651afdbc99a73b0640902af81a770918f3a1c0402a7ff6a86b6bfecb62ca6a","registro_original":{"id_fonte":"000853162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834189","numero_registro":"202302210553","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.\nBUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO\nDE PENA. BIS IN IDEM. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A tese defensiva de nulidade das provas de autoria e\nmaterialidade do crime não foi previamente examinada pelo Tribunal\nde Justiça, sendo inviável a apreciação per saltum pelo Superior\nTribunal de Justiça, em afronta à sistemática processual vigente,\nimportando em indevida supressão de instância.\n2. Com relação à causa especial de diminuição de pena, a compreensão\nfirmada pelas instâncias antecedentes contraria o posicionamento\njurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a\nutilização concomitante da quantidade e natureza da droga apreendida\npara majorar a pena-base e para afastar a causa especial prevista\nno dispositivo mencionado acima ou mesmo para modular a fração a ser\naplicada configura bis in idem.\n3. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena\nimposta ao agravante, nos termos do voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ENTORPECENTE - VALORAÇÃO - PENA-BASE E MINORANTE - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1944462>>-SP, <<AgRg no REsp 1927545>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b60135d75c4e56fb448161b980ba41fccd6cbb45832737da8dcd471324bc61b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37651afdbc99a73b0640902af81a770918f3a1c0402a7ff6a86b6bfecb62ca6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
