# Registro público: STJ — 1915052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4109/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4109.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816661
- **Número de registro na fonte:** 202101804428
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE
CONVENCIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo a
Corte estadual apreciado todas as questões relevantes alegadas na
defesa das teses das partes, não mais dela se exigindo para o devido
atendimento ao disposto no art. 489 do CPC. Não há, pois, quaisquer
dos vícios do art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório
produzido nos autos (art. 371 do CPC - Princípio da Persuasão
Racional), e firmar sua convicção, desde que indique de forma
fundamentada os elementos do seu convencimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar as conclusões do acórdão impugnado, no tocante à ausência
nexo de causalidade entre os prejuízos experimentados pelo
réu-reconvinte e a suposta omissão do autor,  demandaria a
necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que
não é permitido na via eleita, conforme teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.
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## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LIVRE
CONVENCIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo a
Corte estadual apreciado todas as questões relevantes alegadas na
defesa das teses das partes, não mais dela se exigindo para o devido
atendimento ao disposto no art. 489 do CPC. Não há, pois, quaisquer
dos vícios do art. 1.022 do CPC.
2. O magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório
produzido nos autos (art. 371 do CPC - Princípio da Persuasão
Racional), e firmar sua convicção, desde que indique de forma
fundamentada os elementos do seu convencimento.
3. Alterar as conclusões do acórdão impugnado, no tocante à ausência
nexo de causalidade entre os prejuízos experimentados pelo
réu-reconvinte e a suposta omissão do autor,  demandaria a
necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que
não é permitido na via eleita, conforme teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1567066>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1504609>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1783444>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1643912>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 927 impõe reparação a quem causa dano por ato ilícito e prevê responsabilidade objetiva nas hipóteses legais ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco. A dispensa de provar culpa não dispensa a ligação causal. É preciso identificar a conduta atribuída ao responsável, o dano específico e a relação entre ambos, sem confundir mera sequência temporal com causa jurídica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O nexo nos arts. 186, 187 e 927

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** bbbd1ce86568e8916cef66bef4d8c8d542469cf1fe8e598462d13ed05f88909b
- **SHA-256 do registro documental:** b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1915052 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b5aa2362bdceac7d2bd98a8050a1239788a716a3dc34164a9343b0ed370c31f5
- **SHA-256 do comentário:** 6a74bce9234b0b3f2ec44a274361c7fd594977af6ec996a039f6e0bc3434caec
