{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":411,"origem":"stj","sha256_origem":"43048dcf4eb26f1aa138eb35798ff0b6cdf60b44a265d1cf8338a158263ed1d4","registro_original":{"id_fonte":"000812572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937714","numero_registro":"202102154992","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOBSERVÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.  AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO\nART. 1.021, § 1º, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\n1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"a\nlegislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula n. 568 do STJ)\npermite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou,\nainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais,\na possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta\nqualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade\" (AgInt no\nAREsp n. 1.389.200/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019).\n2. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência\nde fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo\nem recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,\nIII, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a3751564814a79f7424f6baaa198721609d6dba3bf91bb58b15ecd0a43036568","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
