{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41106,"origem":"stj","sha256_origem":"f2f7e62a3c73e395e32c26bafdb4c2f6c6afb9d09e6bb98b1e2280573d217324","registro_original":{"id_fonte":"000853301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830960","numero_registro":"202302032777","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO AGENTE. BUSCA\nVEICULAR E PESSOAL EFETIVADA POR GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE.\nMATÉRIA NÃO APRECIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada\ngarantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja\nvista a reiterada conduta delitiva do paciente, pois ele é\nreincidente específico e foi surpreendido novamente na posse de 728\ngramas de cocaína e 434,63 gramas de crack, o que reafirma sua\npericulosidade ao meio social.\n2. Quanto à tese de busca veicular e pessoal inválidas,  porque\nefetivadas por guardas municipais em atividade de policiamento\nostensivo, observa-se que tal questão não foi objeto de debate no\nacórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema diretamente\npor esta Corte.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA\n- PERICULUM LIBERTATIS)\n   STJ - <<RHC 118027>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2441f324b41fd45669883c9b21957520e171823725f90aae879c95a67a96c05f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
