{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41108,"origem":"stj","sha256_origem":"2678607409f0107d51dba77a996732cafc7d294abc3b929b261de27d401ef405","registro_original":{"id_fonte":"000853303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832832","numero_registro":"202302133164","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS\nRAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA. QUEBRA DA\nCADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONSTATADA.  CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO VERI FICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,\namparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem\nquer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo\nrazão para manietar a atividade policial sem indícios de que a\nabordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou\nclasse social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da\nbusca pessoal, o que não se verificou no caso.\n2. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da\nmedida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se\nnecessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em\nfundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no\nimóvel.\n3. Hipótese em que os policiais vinham realizando monitoramento de\ncasa apontada como ponto de tráfico de drogas, quando resolveram\nabordar indivíduo que estava na porta da residência em atitude\nsuspeita, logrando em apreender em sua posse uma porção de maconha e\nR$ 98,00, em espécie. Ato contínuo, mediante termo de autorização\nassinado pelo paciente, os agentes ingressaram na residência para\ndar continuidade na diligência, onde foi apreendida outra porção\nmaior de maconha, totalizando 600 gramas.\n4. Portanto, devidamente autorizado o ingresso no imóvel, não se\nverifica ilegalidade das provas pela violação de domicílio, sendo\ncerto que desconstituir tal fundamento, pelo suposto vício no\nconsentimento, demandaria reexame do conteúdo fático e probatório,\ninviável em sede de habeas corpus.\n5. Não há falar em nulidade decorrente da inobservância da cadeia de\ncustódia pelas instâncias ordinárias, na medida em que a defesa não\napontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das\nprovas produzidas, conforme bem destacado no acórdão impugnado. Por\ncerto, desconstituir tal entendimento demandaria o reexame de\nconjunto fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011 ART:00144 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL  E DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE -\nFUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<HC 691441>>-SP, <<AgRg no HC 723390>>-SC,\n         <<AgRg no HC 688825>>-SP, <<AgRg no HC 632502>>-SP,\n         <<RHC 140916>>-MG\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE\nINVESTIGAÇÕES PRELIMINARES - INAPTIDÃO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<REsp 1871856>>-SE\n(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO\nMORADOR - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 731283>>-SE, <<AgRg no HC 692133>>-SP\n(NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ITER PROBATÓRIO -\nIRREGULARIDADES - IMPLICAÇÕES - VALORAÇÃO PELO JULGADOR)\n   STJ - <<HC 653515>>-RJ, <<RHC 155979>>-RS,\n         <<AgRg no HC 665948>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92ce6246bab2c97d22c08a2b243141c6de6305d1d77193c2a5762ade4b5ae2f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
