# Registro público: STJ — 832832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2678607409f0107d51dba77a996732cafc7d294abc3b929b261de27d401ef405

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA. QUEBRA DA
CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONSTATADA.  CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERI FICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
busca pessoal, o que não se verificou no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que os policiais vinham realizando monitoramento de
casa apontada como ponto de tráfico de drogas, quando resolveram
abordar indivíduo que estava na porta da residência em atitude
suspeita, logrando em apreender em sua posse uma porção de maconha e
R$ 98,00, em espécie. Ato contínuo, mediante termo de autorização
assinado pelo paciente, os agentes ingressaram na residência para
dar continuidade na diligência, onde foi apreendida outra porção
maior de maconha, totalizando 600 gramas.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, devidamente autorizado o ingresso no imóvel, não se
verifica ilegalidade das provas pela violação de domicílio, sendo
certo que desconstituir tal fundamento, pelo suposto vício no
consentimento, demandaria reexame do conteúdo fático e probatório,
inviável em sede de habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há falar em nulidade decorrente da inobservância da cadeia de
custódia pelas instâncias ordinárias, na medida em que a defesa não
apontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das
provas produzidas, conforme bem destacado no acórdão impugnado. Por
certo, desconstituir tal entendimento demandaria o reexame de
conjunto fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA. QUEBRA DA
CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONSTATADA.  CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERI FICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,
amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
busca pessoal, o que não se verificou no caso.
2. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
3. Hipótese em que os policiais vinham realizando monitoramento de
casa apontada como ponto de tráfico de drogas, quando resolveram
abordar indivíduo que estava na porta da residência em atitude
suspeita, logrando em apreender em sua posse uma porção de maconha e
R$ 98,00, em espécie. Ato contínuo, mediante termo de autorização
assinado pelo paciente, os agentes ingressaram na residência para
dar continuidade na diligência, onde foi apreendida outra porção
maior de maconha, totalizando 600 gramas.
4. Portanto, devidamente autorizado o ingresso no imóvel, não se
verifica ilegalidade das provas pela violação de domicílio, sendo
certo que desconstituir tal fundamento, pelo suposto vício no
consentimento, demandaria reexame do conteúdo fático e probatório,
inviável em sede de habeas corpus.
5. Não há falar em nulidade decorrente da inobservância da cadeia de
custódia pelas instâncias ordinárias, na medida em que a defesa não
apontou nenhum elemento capaz de desacreditar a preservação das
provas produzidas, conforme bem destacado no acórdão impugnado. Por
certo, desconstituir tal entendimento demandaria o reexame de
conjunto fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL  E DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE -
FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<HC 691441>>-SP, <<AgRg no HC 723390>>-SC,
         <<AgRg no HC 688825>>-SP, <<AgRg no HC 632502>>-SP,
         <<RHC 140916>>-MG
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES - INAPTIDÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE
(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 731283>>-SE, <<AgRg no HC 692133>>-SP
(NULIDADE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - ITER PROBATÓRIO -
IRREGULARIDADES - IMPLICAÇÕES - VALORAÇÃO PELO JULGADOR)
   STJ - <<HC 653515>>-RJ, <<RHC 155979>>-RS,
         <<AgRg no HC 665948>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011 ART:00144 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
