{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41116,"origem":"stj","sha256_origem":"004754d7d51b71435384e799e8c1926d440022e4242a05530457154f859c17b8","registro_original":{"id_fonte":"000853388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827046","numero_registro":"202301837837","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADES POR CERCEAMENTO DE DEFESA,\nPARCIALIDADE DO JUÍZO E FALTA DE INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DA\nAPELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A ausência de deliberação, pelo Tribunal de origem, sobre o tema\napresentado em sede de habeas corpus, torna inviável o conhecimento\ndo writ por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância\ne alargamento inconstitucional da hipótese de competência do\nSuperior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus,\nconstante no art. 105, I, \"c\", da Constituição da República.\n2. Nos termos do art. 1.º da Resolução n. 549/2011, com redação\nestabelecida pela Resolução n. 772/2017, ambas  do Órgão Especial do\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao\njulgamento em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em\naudiência deverão ser realizados mediante petição protocolizada no\nprazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição\ndos autos, que, para este específico fim, servirá como intimação.\n3. No caso, a Defesa não apresentou oposição ao julgamento virtual\nou se manifestou acerca de intenção de realizar sustentação oral,\nlogo não há falar em nulidade absoluta decorrente da ausência de\nintimação da Defesa quanto à sessão de julgamento da apelação.\n4. Mesmo as matérias de ordem pública devem ser previamente\nsubmetidas às instâncias ordinárias para serem enfrentadas por este\nTribunal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000772 ANO:2017\n(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)","LEG:FED RES:000549 ANO:2011\n        ART:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 772/2017 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO )"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - OPOSIÇÃO - JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL - PLEITO DE\nSUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL - REQUERIMENTO EM CINCO DIAS - DESÍDIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1946180>>-SP, <<AgRg no REsp 1915434>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0514d47c6951a826c9d3dc9d45120c4c9312a5c4da0c08a5048439f7566b92a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
