{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41120,"origem":"stj","sha256_origem":"f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251","registro_original":{"id_fonte":"000853392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820398","numero_registro":"202301443949","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO\nDA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO\nDELITO DE ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, II e VII,\nNA FORMA DO ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO DUPLAMENTE\nMAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA). MEDIDA\nSOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido\nmanifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em\nconfronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se\nconfigure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará\npreservado, diante da possibilidade de interposição de agravo\nregimental.\n2. A despeito da excepcionalidade da imposição das medidas\nrestritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de\nsemiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada,\nconsiderando que não se visualiza dos elementos coligidos aos autos\na conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para\no retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção\nocorra de forma gradativa .\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 652086>>-SC, <<AgRg no HC 703742>>-SP,\n         <<HC 364758>>-DF, <<HC 321288>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e81454eb50bad658d8299f5c5fb424c9e96bb9fb90a5b2fb9006be616883b000","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
