# Registro público: STJ — 820398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41120/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41120.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853392
- **Número de registro na fonte:** 202301443949
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
DELITO DE ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, II e VII,
NA FORMA DO ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA). MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se
configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará
preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito da excepcionalidade da imposição das medidas
restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de
semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada,
considerando que não se visualiza dos elementos coligidos aos autos
a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para
o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção
ocorra de forma gradativa .
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO
DELITO DE ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 157, § 2º, II e VII,
NA FORMA DO ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. (ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA). MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL AGRAVO DESPROVIDO.
1. É possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se
configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará
preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo
regimental.
2. A despeito da excepcionalidade da imposição das medidas
restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de
semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada,
considerando que não se visualiza dos elementos coligidos aos autos
a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para
o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção
ocorra de forma gradativa .
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 652086>>-SC, <<AgRg no HC 703742>>-SP,
         <<HC 364758>>-DF, <<HC 321288>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f77ea22fa171cb786451df6bf9967db2f835c5a82ab9297ce961062a44a6f251
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

