{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41124,"origem":"stj","sha256_origem":"58b799316ebc3ddf0c61303a2574590abe022bcbca2bd144d8a09cd26ff35405","registro_original":{"id_fonte":"000853396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820953","numero_registro":"202301467707","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE\nCIENTIFICADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SUA\nINTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INTIMAÇÃO POR\nEDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. In casu, o paciente foi efetivamente intimado da prolação da\nsentença condenatória e cientificado, por seu advogado constituído,\nda pena aplicada e do início de seu cumprimento de sua reprimenda.\nTodavia, restaram infrutíferas as diligências do Ministério Público\nno intuito de localizar o sentenciado, havendo sido tentados os\nendereços declinados e os bancos de dados disponíveis.\n2. Assim, não se constata flagrante ilegalidade na decisão que\ndeterminou a intimação via edital do sentenciado, para\ncomparecimento a fim de cumprir a pena restritiva de direitos,\nporque o próprio condenado deixou de cumprir, espontaneamente, com a\nobrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não\npoderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa, nos\ntermos do art. 565 do CPP .\n3. É cediço que \"[incumbe] ao apenado manter atualizado seu endereço\njunto à Vara de Execuções, inexistindo, na espécie, ilegalidade na\nsua intimação por edital ou ofensa aos princípios constitucionais da\nampla defesa e do contraditório.\" (AgRg no HC n. 725.946/MG,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 5/4/2022, DJe de 11/4/2022).\n4. Ressalta-se que, conforme apontado pelo representante do\nMinistério Público Federal, a Corte Local apresentou solução mais\nbenéfica, eis que, em casos assemelhados, esta Corte Superior adota\nposicionamento segundo o qual, \"frustrado o início do cum primento\ndas penas restritivas de direitos e a realização da audiência de\njustificação em razão de desídia do Condenado, que não informou\noutro endereço diverso daquele declinado nos autos - ônus legal que\nlhe compete - deve ocorrer a reconversão em sanção privativa de\nliberdade.\" (HC n. 493.068/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00565"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - INTIMAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - DEVER DE\nATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO PELO APENADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 725946>>-MG, <<AgRg no HC 761122>>-MG\n(EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE COMUNCAR NOVO ENDEREÇO - FRUSTRAÇÃO DAS\nPENAS RESTRITIVAS - CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)\n   STJ - <<HC 493068>>-RS, <<AgRg no RHC 141573>>-SP,\n         <<HC 534901>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"986e3688b3a0dc4bb9e1bdae9dfff913d227a2b6bdf8566fad42bb75668f108a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
