{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41130,"origem":"stj","sha256_origem":"8961e60af58c21c7618f31fc388305e6948fa220d1c48e6c7744c39db83574ff","registro_original":{"id_fonte":"000853642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797182","numero_registro":"202300109742","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE\nAPLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABELECIMENTO DE REGIME INICIAL\nMAIS BRANDO; E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nIMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado\npela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\npossível a concessão da ordem de ofício. Não se descure que, para o\nconhecimento da ordem, faz-se necessário que o direito alegado pela\ndefesa seja líquido - dispense apuração probatória -\ne certo - indene de dúvida.\nIII - In casu, ao cotejar as alegações vertidas na exordial com a\nfundamentação exposta no acórdão objurgado, não se divisa a\nexistência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito\nambulatorial da agravante . Isso porque a pretensão defensiva não se\nmostra inconteste ou incontroversa à luz da normatividade aplicável\nà espécie e da moldura fático-jurídica delineada no aresto\nimpugnado.\nIV - De mais a mais,  a via do writ somente se mostra adequada para\na análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante\nilegalidade. Vale dizer, o entendimento deste Tribunal firmou-se no\nsentido de que a \"dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades\nfáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade\" (HC n. 400.119/RJ,\nQuinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de\n1º/8/2017).\nVI - Na hipótese em foco, indubitavelmente, o acolhimento da\npretensão defensiva reclama verticalização da prova, cognição vedada\nna via eleita.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad6b83413f8480f049b20485e0b45d388503f361b3f3ad5dccd347e94ba068da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
