# Registro público: STJ — 782673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27b29137fee64b6e951acb8f749fa7bbfee6b3406d6d10ec35f5bbe693e93a09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853643
- **Número de registro na fonte:** 202203520690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL. PREMEDITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME FECHADO. ADEQUADO. LITERALIDADE DO ARTIGO 33, § 2º, B, CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA OSTENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O habeas corpus não se presta para a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. PLEITO
DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL.
PREMEDITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE
RELATIVA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. REGIME FECHADO. ADEQUADO. LITERALIDADE DO ARTIGO 33, §
2º, B, CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA OSTENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição/desclassificação de condutas imputadas, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita, em especial
diante da fundamentação expendida pelas instâncias de origem, no
sentido das declarações da vítima e dos depoimentos das testemunhas
policiais, bem como das circunstâncias fáticas que envolveram a
prática do crime em questão, aptos a amparar a condenação do
paciente. Nesse sentido: AgRg no HC n. 747.296/RJ, Quinta Turma,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/8/2022; AgRg no HC n.
747.174/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 27/6/2022
e AgRg no HC n. 693.572/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, DJe de 18/2/2022.
II - Quanto às circunstâncias do crime, a jurisprudência do STJ
entende serem aptas a negativá-las a premeditação e a simulação. Não
há, portanto, reparo a ser feito neste ponto (e-STJ fl. 50). Nessa
linha: AgRg no AREsp n. 1277816/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge
Mussi, DJe de 31/08/2018; HC n. 290.996/RS, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1°/08/2016; e HC n. 71.221/SP,
Quinta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 09/02/2009.
III - No tocante a possibilidade de incidência da circunstância
atenuante da menoridade relativa, observa-se que a referida tese não
foi enfrentada pela eg. Corte de origem. Nesse compasso,
considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre o
referido tema exposto na presente impetração, este Tribunal Superior
fica impedido de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer
em indevida supressão de instância. Nesse sentido:  AgRg no HC n.
651.929/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
16/4/2021; AgRg no HC n. 693.713/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/11/2021; AgRg no HC n.
688.805/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de
11/3/2022; AgRg no HC n. 779.647/SC, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª
Laurita Vaz, DJe de 15/12/2022; e AgRg no HC n. 755.804/TO, Sexta
Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 15/12/2022.
IV - O regime fechado é o adequado para o presente caso, nos termos
do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, em razão do quantum de
pena e da reincidência ostentada pelo ora agravante.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1277816>>-SP, <<HC 290996>>-RS,
         <<HC 71221>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 27b29137fee64b6e951acb8f749fa7bbfee6b3406d6d10ec35f5bbe693e93a09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

