{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41134,"origem":"stj","sha256_origem":"f05a1232b90dc11356fdce64bad372250e10cc76bab228e06957f19c382e507f","registro_original":{"id_fonte":"000853646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779337","numero_registro":"202203365701","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO\nAO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE\nDROGAS. CADEIA DE CUSTÓDIA. IDONEIDADE DO CAMINHO DA PROVA. VIOLAÇÃO\nDA PRESERVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATERIAL SUFICIENTE PARA PERÍCIA.\nFRAGILIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO COESO DOS\nPOLICIAIS. MANIPULAÇÃO DE MATERIAL NÃO CONSTITUI NÚCLEO DO TIPO.\nAMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE\nARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI - Prevalece atualmente neste Sodalício o entendimento de que \"o\nrelator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que\nfica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a\ninterposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio\nda colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do\nRISTJ)\" (AgRg no RHC n. 168.941/SC, Quinta Turma, Rel. Min. João\nOtávio de Noronha, DJe de 30/9/2022), o que torna despicienda\neventual alegação de nulidade, notadamente diante da possibilidade\nde sustentação oral neste recurso.\nII - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nIII - As instâncias ordinárias, soberanas na análise\nfático-probatória, consignaram que não há nenhum elemento que\nindique violação da preservação da idoneidade da prova, o que se\nconfirma pela presença do exame químico-toxicológico confirmatório\ndos entorpecentes apreendidos.\nIV - A manipulação dos invólucros não é um dos núcleos verbais do\ntipo penal de tráfico de drogas.\nV - Presença de elementos suficientes para comprovar a materialidade\ndo delito de tráfico de drogas, bem como para imputar sua autoria\nao paciente, com base no depoimento das testemunhas, cujo relato foi\nfirme e coerente, não tendo a defesa logrado afastar as provas\naptas a demonstrar a autoria, assim como o aresto encerra\nfundamentação própria, específica e concreta, não se podendo\nconcluir, como pretende o impetrante, pela absolvição do ora\npaciente.\nVI - Impossibilidade de se percorrer o acervo fático-probatório dos\nautos de origem neste writ, como forma de desconstituir as\nconclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos\ne provas, providência inviável, como consabido, de ser realizada\ndentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite\ndilação probatória.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a7a37d04f6548324b28a4772971b0f91794ec5a9bf0d7eb157dec4dd3c4ef8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
