{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41140,"origem":"stj","sha256_origem":"85b13cf910fc07c9b34f14e5727f543108ffefdd943896ef3191bd803d8d6ea1","registro_original":{"id_fonte":"000853743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830812","numero_registro":"202302024841","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIDA. MOTIVOS\nCONCRETOS. ASPECTOS NEGATIVOS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE\nARREPENDIMENTO E DE ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS DE COMPORTAMENTO.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1- [...] A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de\nJustiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do\nparecer criminológico são suficientes para o indeferimento da\nprogressão de regime. [...] (AgRg no HC n. 804.894/MS, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n11/4/2023, DJe de 14/4/2023.).\n2- No caso, há muitos aspectos negativos no relatório criminológico,\nsuficientes para justificar o indeferimento da progressão ao regime\nsemiaberto: o apenado não evidenciou significativas alterações\ncomportamentais e não demonstrou arrependimento do crime praticado.\n3- Além disso, após ter ficado detido por estupro contra sua própria\nfilha de apenas 8 anos de idade (recluso em 2006) durante 6 anos e\n10 meses, foi preso novamente pelo mesmo delito, em 2023, mostrando\nhabitualidade específica na senda criminosa, somado ao fato de que\nestuprava sua filha com regularidade, como ele mesmo enfatizou no\nrelatório.\n4 - Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO AO REGIME - INDEFERIMENTO - ASPECTOS NEGATIVOS DO\nPARECER CRIMINOLÓGICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 804894>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5059cba66434c9d41081348dc0243c29cb279a455846e95e14b63445c9d53160","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
