{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41143,"origem":"stj","sha256_origem":"c39e2d2eceb9de297c11f943c1ec525b4867b5c297d682ab1620bd600b29a51b","registro_original":{"id_fonte":"000853746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834801","numero_registro":"202302234246","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL\nJULGADO IMPROCEDENTE PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. TESE DE QUE AS\nCONDUTAS PROVADAS NÃO SE AMOLDAM À PARTE FINAL DO ART. 272, CAPUT,\nDO CP. ARGUMENTO DE QUE A DILUIÇÃO DE LEITE EM ÁGUA NÃO\nNECESSARIAMENTE REDUZ O VALOR NUTRICIONAL DO LATICÍNIO. CONTROVÉRSIA\nQUE JÁ HAVIA SIDO VENTILADA, E AFASTADA FUNDAMENTADAMENTE, PELO\nJULGAMENTO QUE TRANSITOU EM JULGADO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.\n1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, \"Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e\ngarantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o\ndireito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária\npara assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a\nTerceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento\nmonocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de\njurisprudência pacífica\" (AgRg no HC n. 514.048/RS, Relator Ministro\nRIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019).\n2. Quanto ao mérito, a defesa sustenta que \"não se pode 'presumir'\nque a mera adição de água e algum soluto ao leite tenha,\nautomaticamente, ocasionado a perda do seu valor nutritivo\". Em\nresumo, argumenta-se que, além de perícia sobre a adulteração do\nproduto alimentício, a condenação válida deveria estar calcada\ntambém em perícia quanto ao resultado da adulteração, comprovando\nque a diluição de leite em água reduz o valor nutricional do\nprimeiro.\n3. A premissa da argumentação defensiva procede, na medida em que o\nart. 272, caput, do CP efetivamente exige que a corrupção,\nadulteração, falsificação ou alteração da substância ou do produto\nalimentício resulte em nocividade à saúde ou em redução do seu valor\nnutritivo, tratando-se de crime de perigo concreto.\n4. Ocorre que o ponto relativo à consequência da adulteração havia\nsido enfrentado de forma explícita pelas instâncias ordinárias, no\njulgamento que transitou em julgado, não apenas pela necessidade da\nprópria adequação típica da conduta, mas também porque a defesa\nhavia ventilado diretamente a tese de desconformidade com a parte\nfinal do tipo incriminador.\n5. Diante dessa controvérsia, as instâncias ordinárias julgaram\nprovado que os réus adicionaram água ao leite, visando serem\nremunerados na venda de volume inflado artificiosamente, além de\nsoluto destinado a mascarar a própria adulteração ou o grau de\nperecimento do produto.\n6. A partir de então, e dada a especificidade das substâncias\nenvolvidas no caso concreto, concluiu-se que a diluição do leite em\nágua, por si só, atende à parte final do tipo incriminador.\n7. De fato, no peculiar caso destes autos, as instâncias ordinárias\nconsideraram que a diluição de leite em água era suficiente para\nevidenciar a redução do valor nutricional do laticínio, mostrando-se\numa conclusão razoável, afinal, que a água não tem valor provê\nnutrição, sendo substância isenta de calorias, é fato notório,\nindepende de prova.\n 8. Como visto, a matéria trazida na revisão criminal já havia sido\nafastada fundamentadamente pela condenação que transitou em julgado,\nimpondo-se esclarecer que a rescisória criminal não pode fazer as\nvezes de uma segunda apelação.\n9. Convém ainda observar que, diferentemente do quanto afirmado\npelos agravantes, não há paralelo entre o caso destes autos e\naqueles do AgRg no AREsp n. 1.361.693/GO ou do RHC n. 45.171/SC. No\nprimeiro, analisou-se adulteração em insumo utilizado para a\nprodução industrial de óleo de soja, concluindo-se não haver ficado\nprovada a nocividade ou a redução nutricional do produto final; no\nsegundo, analisou-se que a denúncia estava instruída sem laudos que\ntivessem analisado diretamente os alimentos reputadamente\ncorrompidos, baseando-se apenas em fotografias de suposto\nacondicionamento inadequado, incapazes de balizar a conclusão quanto\na nocividade ou redução de valor nutricional.\n10. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há\nelementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento\nilegal.\n11. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art272"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00272"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - SUCEDÂNEO DE SEGUNDA APELAÇÃO -\nIMPRESTABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 751779>>-MG, <<AgRg no HC 723504>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2140882>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9010ac03d5c027752753a9a2ae627381597ca111b8a25bc19ee19044de9f3537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
