# Registro público: STJ — 177796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 936a63d13725e5a78caed1f2d42e35ee6186ef24108dbfc9355540f524c5293c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INDÍCIOS DE AUTORIA APONTADOS. 2. TAC EM NOME DE OUTRA PESSOA.
IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ALEGAÇÃO A SER VALORADA NA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXCESSO
ACUSATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inclusão do recorrente no polo passivo encontra-se devidamente
justificada, em razão dos indícios de que seria o verdadeiro
proprietário da fazenda e, portanto, responsável pela situação dos
trabalhadores lá encontrados em situação análoga à de escravo.
- **Item 2 (texto oficial):** É irrelevante o fato de o paciente não ter constado do termo de
ajustamento de conduta, haja vista a independência da esfera penal
em relação às esferas cível e administrativa. Assim, eventual
incongruência deve ser melhor examinada durante a instrução
processual, momento apropriado para a valoração de fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Revela-se prematuro o trancamento da ação penal neste momento
processual, porquanto devidamente narrada a materialidade do crime e
demonstrados os indícios suficientes de autoria, não havendo se
falar, portanto, em manifesta ilegitimidade passiva nem em manifesta
ausência de justa causa ou mesmo em excesso acusatório.
- Os elementos carreados aos autos são suficientes para dar início à
ação penal, devendo as teses defensivas ser melhor examinadas ao
longo da instrução processual, que, reitero, é o momento apropriado
para se fazer prova dos fatos. De fato, não se revela possível, em
habeas corpus, afirmar que os fatos ocorreram como narrados nem
desqualificar a narrativa trazida na denúncia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que e nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INDÍCIOS DE AUTORIA APONTADOS. 2. TAC EM NOME DE OUTRA PESSOA.
IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ALEGAÇÃO A SER VALORADA NA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXCESSO
ACUSATÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A inclusão do recorrente no polo passivo encontra-se devidamente
justificada, em razão dos indícios de que seria o verdadeiro
proprietário da fazenda e, portanto, responsável pela situação dos
trabalhadores lá encontrados em situação análoga à de escravo.
2. É irrelevante o fato de o paciente não ter constado do termo de
ajustamento de conduta, haja vista a independência da esfera penal
em relação às esferas cível e administrativa. Assim, eventual
incongruência deve ser melhor examinada durante a instrução
processual, momento apropriado para a valoração de fatos e provas.
3. Revela-se prematuro o trancamento da ação penal neste momento
processual, porquanto devidamente narrada a materialidade do crime e
demonstrados os indícios suficientes de autoria, não havendo se
falar, portanto, em manifesta ilegitimidade passiva nem em manifesta
ausência de justa causa ou mesmo em excesso acusatório.
- Os elementos carreados aos autos são suficientes para dar início à
ação penal, devendo as teses defensivas ser melhor examinadas ao
longo da instrução processual, que, reitero, é o momento apropriado
para se fazer prova dos fatos. De fato, não se revela possível, em
habeas corpus, afirmar que os fatos ocorreram como narrados nem
desqualificar a narrativa trazida na denúncia.
4. Agravo regimental a que e nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<RHC 91827>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 185352](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 181373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 936a63d13725e5a78caed1f2d42e35ee6186ef24108dbfc9355540f524c5293c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

