{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41148,"origem":"stj","sha256_origem":"59dcd5adc622b0417d4c186dd7dba6f74943f055718d78af1f96aa574118d62d","registro_original":{"id_fonte":"000853760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818557","numero_registro":"202301334069","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS\nQUALIFICADOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO AGRAVADA\nQUE REDUZIU AS PENAS-BASE DO PACIENTE. VETORES CULPABILIDADE,\nCONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE HAVIAM SIDO\nINDEVIDAMENTE NEGATIVADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para afastar a\nnegativação dos vetores culpabilidade, conduta social e\nconsequências do crime.\n2. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente\né possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou\nabuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores\nincursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC\nn. 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe\n12/3/2015).\n3. Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar\nfundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao\nacusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo\npenal.\n4. No caso dos autos, mostra-se descabida a negativação da\nculpabilidade do paciente, uma vez que fundada em circunstâncias\ninerentes ao tipo penal, quais sejam, o fato de a conduta ser\ntípica, antijurídica e ter ofendido bem tutelado pela norma penal.\n5. É vedada a utilização de anotações na ficha criminal do paciente,\nsejam ou não elas de condenações definitivas, para valorar\nnegativamente a conduta social do agente.\n6. As consequências do crime de homicídio não podem ser avaliadas\nnegativamente em razão do ordinário resultado morte da vítima ou do\nclima de insegurança produzido na sociedade, uma vez que não foram\nindicadas outras particularidades aptas a caracterizar a maior\ngravidade do delito em apenamento.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - CULPABILIDADE - INERENTE AO\nTIPO PENAL)\n   STJ - <<HC 303649>>-MG\n(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - CONDUTA SOCIAL - FICHA\nCRIMINAL)\n   STJ - <<EREsp 1688077>>-MS\n(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME -\nFUNDAMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 629109>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f72f449ec06fa463830e2aec24cccd4b117e1b8adcdf6444ab2c1925142dc69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
