{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4115,"origem":"stj","sha256_origem":"c36a636ba2c175e263994d8b091981c3ae24c325769b3e456eea332044c2e42c","registro_original":{"id_fonte":"000816687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963726","numero_registro":"202102896272","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA\nCONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a decisão que determina o pagamento de despesas\nmédicas e hospitalares por operadora de plano de saúde para seu\nusuário também tem natureza condenatória, de forma que o cálculo da\nverba honorária deve levar em conta, igualmente, o valor referente\nao custeio do tratamento.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA CALCULADOS SOBRE O VALOR DA\nCONDENAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA COBERTURA INDEVIDAMENTE\nNEGADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1891571>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1896523>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"21b2a2f1e9acf0629aff6d97aec25f9f8f79040e6279c0a0e9037929a554f8e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
