{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41151,"origem":"stj","sha256_origem":"6ba6f513d95221c448a866ef4174a1a1058cdf001d2d0260ad75da18845c383e","registro_original":{"id_fonte":"000853763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830248","numero_registro":"202301992873","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL.\nVOLUME ESTRANHO NA CINTURA. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA\nABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. \"A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se\ndevidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto\" (AgRg\nno RHC n. 164.112/MG, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,\nQuinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).\n2. Na espécie, consoante trecho do acórdão de apelação, a abordagem\npolicial realizada no paciente não foi arbitrária e motivada por\n\"rotina\" ou \"praxe\" do policiamento ostensivo, com finalidade\npreventiva e motivação exploratória, mas teve por objetivo a busca\nem uma pessoa com um volume na cintura e que teria demonstrando\nbastante nervosismo, fatos, inclusive, confirmados pelo próprio\npaciente.  Assim, o que levou os policiais a efetuarem a busca\npessoal não foi exclusivamente o nervosismo do paciente, mas a\nlegítima suspeita de elemento concreto advindo do volume apresentado\nna sua cintura, que indicava a fundada suspeita de estar portando\numa arma de fogo.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 164112>>-MG\n(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABORDAGEM POLICIAL - NERVOSISMO -\nVOLUME NA CINTURA)\n   STJ - <<RHC 165982>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e500b022e23fce9fcd52c4044c8f0670e0657f647a9f654d30f9d00ab5439fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ba6f513d95221c448a866ef4174a1a1058cdf001d2d0260ad75da18845c383e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
