# Registro público: STJ — 830248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ba6f513d95221c448a866ef4174a1a1058cdf001d2d0260ad75da18845c383e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853763
- **Número de registro na fonte:** 202301992873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL.
VOLUME ESTRANHO NA CINTURA. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA
ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se
devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto" (AgRg
no RHC n. 164.112/MG, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, consoante trecho do acórdão de apelação, a abordagem
policial realizada no paciente não foi arbitrária e motivada por
"rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade
preventiva e motivação exploratória, mas teve por objetivo a busca
em uma pessoa com um volume na cintura e que teria demonstrando
bastante nervosismo, fatos, inclusive, confirmados pelo próprio
paciente.  Assim, o que levou os policiais a efetuarem a busca
pessoal não foi exclusivamente o nervosismo do paciente, mas a
legítima suspeita de elemento concreto advindo do volume apresentado
na sua cintura, que indicava a fundada suspeita de estar portando
uma arma de fogo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL.
VOLUME ESTRANHO NA CINTURA. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE DA
ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se
devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto" (AgRg
no RHC n. 164.112/MG, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).
2. Na espécie, consoante trecho do acórdão de apelação, a abordagem
policial realizada no paciente não foi arbitrária e motivada por
"rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade
preventiva e motivação exploratória, mas teve por objetivo a busca
em uma pessoa com um volume na cintura e que teria demonstrando
bastante nervosismo, fatos, inclusive, confirmados pelo próprio
paciente.  Assim, o que levou os policiais a efetuarem a busca
pessoal não foi exclusivamente o nervosismo do paciente, mas a
legítima suspeita de elemento concreto advindo do volume apresentado
na sua cintura, que indicava a fundada suspeita de estar portando
uma arma de fogo.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no RHC 164112>>-MG
(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABORDAGEM POLICIAL - NERVOSISMO -
VOLUME NA CINTURA)
   STJ - <<RHC 165982>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 830248 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6ba6f513d95221c448a866ef4174a1a1058cdf001d2d0260ad75da18845c383e
- **SHA-256 do comentário:** 3c675e4f1db49934a6fabb10e867febdc6ada807119e7b623a02f267a29ef6fb
