{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41152,"origem":"stj","sha256_origem":"a7b26159a8d01eb3ccf69267ece3795161122a7e4c8a2422b90bf9b0826abfd7","registro_original":{"id_fonte":"000853764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823614","numero_registro":"202301632376","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉU ACUSADO DE INTEGRAR  NÚCLEO\nDE COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE INTERROMPER OU\nDIMINUIR A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E\nNÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. No caso, a prisão preventiva foi decretada em virtude de que o\npaciente está sendo acusado de integrar núcleo de uma complexa\norganização criminosa, voltada à prática dos crimes de tráfico de\ndrogas e lavagem de dinheiro. Segundo consta dos autos, a empresa\n\"Schitzu do Brasil Comércio de Materiais para Laboratório Ltda\", que\ntem o paciente como sócio, juntamente com sua ex-companheira,\nestaria sendo utilizada para aquisição lícita de produtos químicos\ncontrolados que, posteriormente, seriam desviados para sua\nutilização na adulteração de drogas.\n5. Mencione-se que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido\nde que se justifica a decretação de prisão de membros de grupo\ncriminoso como forma de interromper suas atividades. Precedentes.\n6. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão\npreventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos,\najustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem\npública, pela permanência em liberdade.\n7. Em relação à alegada ausência de contemporaneidade, como\ndestacado no acórdão recorrido, esta subsiste quando a organização\ncriminosa indicar risco de reiteração delitiva, bem como se o\ncaráter permanente e habitual da conduta criminosa apontar que ainda\npersistem atos de desdobramentos da cadeia delitiva inicial ou\nrepetição de atos habituais. Precedentes.\n8. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 805208>>-RO,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 172836>>-RJ,\n         <<AgRg no RHC 176377>>-SE\n(PRISÃO PREVENTIVA - INTERROMPER ATIVIDADE CRIMINOSA)\n   STJ - <<HC 329806>>-MS, <<AgRg no RHC 179443>>-BA\n   STF - [[HC 115462]]-RR\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<HC 493463>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 628892>>-MS, <<HC 528139>>-RJ,\n         <<HC 496533>>-DF, <<AgRg no RHC 148527>>-CE\n   STF - [[HC 185893]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21b9ae54f18439799d7771487b202b2cf51a11b98a9ee81fef3f09fd7d1b2cc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
