# Registro público: STJ — 1908821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4116/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 603cc57ae19e67e796796f66de2e5f4710a71074ab87dfb2a397b4b726bb48c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 1.007,
§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA Nº 187/STJ.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO  CPC/2015. NOVO REGRAMENTO
PROCESSUAL EXPRESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da
interposição do recurso especial, a parte recorrente, após
intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme
disciplina o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de
2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a parte recorrente, apesar de devidamente intimada,
efetuou o recolhimento simples dos valores devidos, o que acarreta a
deserção do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte não atendeu ao despacho que determinou apresentação da
procuração, nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 5 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento, pela parte
recorrente, da intimação para sanar vício na representação
processual acarretará o não conhecimento do recurso.
- **Item 7 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c
artigo 219, caput, do CPC/2015.
- **Item 8 (texto oficial):** Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedente da Corte Especial.
- **Item 9 (texto oficial):** A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer
interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de
âmbito geral insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, §
3º, do citado diploma legal.
- **Item 10 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal
de origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual suspensão
de prazos.
- **Item 11 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 1.007,
§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA Nº 187/STJ.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALHA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO  CPC/2015. NOVO REGRAMENTO
PROCESSUAL EXPRESSO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da
interposição do recurso especial, a parte recorrente, após
intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme
disciplina o § 4º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil de
2015.
3. Na hipótese, a parte recorrente, apesar de devidamente intimada,
efetuou o recolhimento simples dos valores devidos, o que acarreta a
deserção do recurso.
4. A parte não atendeu ao despacho que determinou apresentação da
procuração, nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do
Código de Processo Civil de 2015.
5. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ).
6. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento, pela parte
recorrente, da intimação para sanar vício na representação
processual acarretará o não conhecimento do recurso.
7. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c
artigo 219, caput, do CPC/2015.
8. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedente da Corte Especial.
9. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003
do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer
interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de
âmbito geral insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, §
3º, do citado diploma legal.
10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal
de origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual suspensão
de prazos.
11. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREPARO - RECOLHIMENTO EM DOBRO -
INTIMAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1288338>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1353063>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1288338>>-SC
(RECURSO ESPECIAL -  REPRESENTAÇÃO  PROCESSUAL- FALTA DE PROCURAÇÃO
- INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1106797>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1288561>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1561695>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1569257>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1762950>>-RO
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO ATO
DE INTERPOSIÇÃO - CARNAVAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1513078>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1829351>>-RJ,
         <<REsp 1813684>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1038242>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1325535>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1416748>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 697452>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1800322>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00219 ART:00927
        PAR:00003 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005
        PAR:00006 ART:01007 PAR:00004 ART:01029 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115 SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2383131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49240/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2009249](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4178/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2263828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31804/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3
