{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41160,"origem":"stj","sha256_origem":"2b14db40c1754945799c3f13b61de0072a325025ab8193534173919fde0a40bb","registro_original":{"id_fonte":"000853831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845968","numero_registro":"202302855842","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nPRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA\nAPREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO REPRESENTAM ÓBICE À PRISÃO.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIENTES.   VIOLAÇÃO AOS\nPRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade\nda medida extrema, ante a gravidade da conduta imputada e para fins\nde garantia da ordem pública, tendo em vista a expressiva quantidade\ne variedade de substância entorpecente apreendida na residência do\npaciente - 800 g de haxixe, 1007 g de maconha; 4 cápsulas de\necstasy, 2 frascos com MD em pó e 3 frascos com anabolizante, além\nde 2 balanças de precisão, 3 embalagens contendo sacos plásticos\npara acondicionamento, bem como 1 simulacro de arma de fogo,\nfundamentação que justifica a prisão, com adequação aos requisitos\ndo art. 312 do Código de Processo Penal.\n4. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo\nà futura pena a ser aplicada, trata-se de pr ognóstico que somente\nserá confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não\nsendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via\nora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de\ncondenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade).\n5. Segundo este Tribunal, \"a presença de condições pessoais\nfavoráveis não representa óbice, por si só, à decretação da prisão\npreventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela\"\n(HC n. 472.912/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,\njulgado em 5/12/2019, DJe 17/12/2019).\n6. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que\noutras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d147c2a1bd28b01c6689df809662b691ea215cae1d35907c3675284ad642d2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
