{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41166,"origem":"stj","sha256_origem":"8d8dd2428cab5be8ed082e351852e6d958a7fe1f2a1fd03b9cf75b5cba4c5d05","registro_original":{"id_fonte":"000853837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850190","numero_registro":"202303095491","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA\nE QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CRITÉRIOS IDÔNEOS E\nSUFICIENTES PARA A EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE\nEVIDENCIAM A HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL.\nGRAVIDADE CONCRETA, NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.\nFUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados\nconcretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem\ndesbordar dos elementos próprios do tipo penal.\n2. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in\ncasu, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no\nartigo 59, do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da\nsubstância entorpecente, a personalidade e a conduta social do\nagente, consoante o disposto no artigo 42, da Lei n. 11.343/2006.\n- No caso, a exasperação da pena-base do paciente em 2/5 (fixada em\n7 anos de reclusão) fundou-se na natureza e quantidade de substância\nentorpecente apreendida - (01 invólucro com 237,20g de cocaína;10,\n61g da mesma substância em 52 eppendorfs; e 48 porções e 10\ninvólucros com cocaína na forma de crack pesando, respectivamente,\n4,98g e 40,19g), bem como a apreensão de 1.000 eppendorfs vazios,\n144 embalagens plásticas, 27,98g de pó branco, balança digital,\ncolher e peneira, estas com resquícios de cocaína (e-STJ fls.\n29/30). O fundamento utilizado para promover o incremento da pena do\npaciente é, de fato, motivação idônea para o quantum de exasperação\noperado, uma vez que, na espécie, a variedade e quantidade de\ndrogas desborda em muito do ordinário do tipo e revela\nexpressividade suficiente a recomendar o aumento em fração superior\nao prudencialmente recomendado de 1/6. Precedentes.\n3. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:\na) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às\natividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.\n4. No caso, a incidência da minorante do tráfico privilegiado foi\ndenegada porque as instâncias ordinárias reconheceram expressamente\nque o paciente se dedica a atividade criminosa, tendo em vista não\napenas a variedade e a quantidade de droga apreendida, mas, também,\nas circunstâncias do caso concreto, notadamente o afirmado no\nsentido de que conforme os firmes relatos dos policiais militares,\njá era de conhecimento que o acusado praticava o comércio ilícitos\nde drogas, visto que usuários de entorpecentes já o delataram (e-STJ\nfl. 66), além da circunstância de ter sido apreendido em sua\nresidência apetrechos para o tráfico, como balança de precisão,\nfacas, pó branco para misturar com a cocaína (e-STJ fl. 43) - sendo\npouco crível, portanto, que ele se tratasse de um traficante\neventual. Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido,\ndemandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e\nprobatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas\ncorpus. Precedentes.\n5. Quanto ao regime prisional, apesar de o montante da pena\nprivativa de liberdade (5 anos e 10 meses de reclusão) admitir, em\ntese, a fixação do regime semiaberto, tem-se que o Tribunal a quo\napresentou fundamentação concreta e idônea a legitimar o agravamento\ndo regime prisional inicial em um patamar, diante da especial\ngravidade em concreto do crime e reprovabilidade da conduta, que\njustificou inclusive a majoração da pena-base em 2/5 em razão da\ndiversidade e quantidade de substância entorpecente apreendida, o\nque está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que\né pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis ou, ainda, outra situação que demonstre a\ngravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições\naptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do\nquantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade na\nfixação do regime inicial fechado ao paciente, nos termos do art.\n33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n6. Mantido o quantum da pena do acusado em patamar superior a 4\nanos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, nos exatos termos do artigo 44 do Código\nPenal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c716c0c2f16bc7b27fa823780eb74aec1a302e905a9de0e35c9965e9e120fdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d8dd2428cab5be8ed082e351852e6d958a7fe1f2a1fd03b9cf75b5cba4c5d05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
