# Registro público: STJ — 2227400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f27c3acc93c13b8f40407764b89a1da86b738ef28ef5716be25dcf5138366ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO
ABSOLUTÓRIO QUANTO À CONDUTA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA
ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.  PENAS-BASE DOS
CRIMES DE TRÁFICO  DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXASPERAÇÃO
DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO VERIFICADA.  QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES.  FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N.
11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos
fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a
materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o
reexame de provas, a incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da
pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
2.1. A Corte estadual manteve a aplicação da fração de 1/3 sobre o
mínimo legal (1 ano e 8 meses de aumento referente ao crime de
tráfico e 1 ano de aumento quanto ao crime de associação para o
tráfico), em exasperação da pena-base em razão da quantidade e
natureza das drogas, quase 1 .000kg de maconha e 68,5kg de cocaína.
Consoante precedentes, não há desproporcionalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO
ABSOLUTÓRIO QUANTO À CONDUTA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA
ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.  PENAS-BASE DOS
CRIMES DE TRÁFICO  DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. EXASPERAÇÃO
DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO VERIFICADA.  QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES.  FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N.
11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.   Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos
fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a
materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o
reexame de provas, a incidir a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da
pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
2.1. A Corte estadual manteve a aplicação da fração de 1/3 sobre o
mínimo legal (1 ano e 8 meses de aumento referente ao crime de
tráfico e 1 ano de aumento quanto ao crime de associação para o
tráfico), em exasperação da pena-base em razão da quantidade e
natureza das drogas, quase 1 .000kg de maconha e 68,5kg de cocaína.
Consoante precedentes, não há desproporcionalidade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
