{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41188,"origem":"stj","sha256_origem":"f4c8792505fbff4ecdcd7ef3fe5d99889eddf6ffdf5679483cfbcd6278112929","registro_original":{"id_fonte":"000853931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850173","numero_registro":"202303093774","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES.\nDELATIO CRIMINIS ESPECIFICADA. FUGA DO AGRAVANTE AO AVISTAR A EQUIPE\nPOLICIAL. CONSTRANGIME NTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO\nPREVENTIVA. APREENSÃO DE QUASE MEIO QUILO DE MACONHA E BALANÇA DE\nPRECISÃO. MAUS ANTECEDENTES. TRÊS REGISTROS ANTERIORES PELO MESMO\nDELITO. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA\nANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Não se constata a existência de nulidade da prisão em hipótese na\nqual a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de\ncoleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à\nconclusão segura de ocorrência de crime permanente, justificando a\nprisão em flagrante.\n3. No caso, durante patrulhamento de rotina, os populares locais\nrelataram aos policiais a prática de tráfico de drogas, indicando o\nendereço exato do agravante, bem como fornecendo sua descrição\nfísica. Como consequência, os agentes se dirigiram ao local para\naveriguar a veracidade da notícia. Ao se aproximarem, o agravante,\ncuja aparência era compatível com a descrição dada, tentou\nempreender fuga em direção a uma residência, sendo, todavia,\nalcançado antes pelos agentes, ocasião em que foram encontradas as\ndrogas. Observa-se, portanto, a existência de fundadas razões para a\nabordagem.\n4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n5. A necessidade da custódia foi devidamente demonstrada pela\ngravidade concreta da conduta, na qual o agravante foi flagrado com\nrelevante quantidade de maconha - quase meio quilo da droga -,\nacompanhada de balança de precisão, sendo a reprovação incrementada\npelo fato de que ostenta três registros de suposta prática anterior\ndo mesmo delito. Além disso, o magistrado singular destacou a\nexistência de execução penal em andamento, estando ele em regime\naberto quando, em tese, voltou a delinquir, demonstrando obstinação\nnas práticas delitivas.\n6. Justificada a prisão como forma de obstar novas condutas, bem\ncomo para assegurar a preservação da ordem pública, não se verifica\nilegalidade a ser sanada.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"675c10a21b5902350f33b68bb5febb7c6d5b690c8cc0dd053280d39504cd0ed5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
