{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41189,"origem":"stj","sha256_origem":"21595c917c6106fc7c90b59b2c719628cf186cb3e4102235e660e7717e826338","registro_original":{"id_fonte":"000853932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231373","numero_registro":"202203279806","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS E OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA N. 283/STF. ALTERAÇÃO DE REGIME  SUBSTITUIÇÃO DA PENA.\nANÁLISE PREJUDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nI - Na espécie, o vetor quantidade do entorpecente não foi o único\nmotivo utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a\nminorante, uma vez que, conforme mencionou o acórdão recorrido \"as\nprovas produzidas nos autos\" demonstram que o recorrente se dedica à\nprática criminosa. Verifica-se que foram considerados outros\nelementos para se chegar à conclusão acerca da dedicação do\nrecorrente a atividades criminosas.\nII - Ademais, o recorrente não cuidou de refutar, de forma\nespecífica e fundamentada, todos os pontos esteares do acórdão\nrecorrido, particularmente no que se refere às demais provas que\nindicaram a dedicação do agravante às atividades criminosas. Desta\nforma, o recurso não pode ser conhecido, pela aplicação, por\nanalogia, do Enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.\nIII - Os pedidos em relação ao regime e substituição da pena\ncorporal por restritivas de direitos restam prejudicados ante a\nausência de alteração do quantum da pena.\n Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"672539e6f40d2bb56df9acbd9136d81285a57547e36e3ccf30a13a132d94ffdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21595c917c6106fc7c90b59b2c719628cf186cb3e4102235e660e7717e826338","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
