# Registro público: STJ — 2231373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21595c917c6106fc7c90b59b2c719628cf186cb3e4102235e660e7717e826338

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853932
- **Número de registro na fonte:** 202203279806
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ALTERAÇÃO DE REGIME SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ANÁLISE PREJUDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Na espécie, o vetor quantidade do entorpecente não foi o único motivo utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a minorante, uma vez que, conforme mencionou o acórdão recorrido "as provas produzidas no…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA
PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS E OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF. ALTERAÇÃO DE REGIME  SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
ANÁLISE PREJUDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Na espécie, o vetor quantidade do entorpecente não foi o único
motivo utilizado pelas instâncias ordinárias para afastar a
minorante, uma vez que, conforme mencionou o acórdão recorrido "as
provas produzidas nos autos" demonstram que o recorrente se dedica à
prática criminosa. Verifica-se que foram considerados outros
elementos para se chegar à conclusão acerca da dedicação do
recorrente a atividades criminosas.
II - Ademais, o recorrente não cuidou de refutar, de forma
específica e fundamentada, todos os pontos esteares do acórdão
recorrido, particularmente no que se refere às demais provas que
indicaram a dedicação do agravante às atividades criminosas. Desta
forma, o recurso não pode ser conhecido, pela aplicação, por
analogia, do Enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
III - Os pedidos em relação ao regime e substituição da pena
corporal por restritivas de direitos restam prejudicados ante a
ausência de alteração do quantum da pena.
 Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2231373 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 21595c917c6106fc7c90b59b2c719628cf186cb3e4102235e660e7717e826338
- **SHA-256 do comentário:** 6ec7afc926cfa587b1d599616bb6d88f9a332f7a7e4be0eb8cdfca0663158870
