{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41191,"origem":"stj","sha256_origem":"a8bc213aa0f26dd72692570cb3462862299c4c9710c7abb1ee6ba8ac2b7d1ea2","registro_original":{"id_fonte":"000853958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"819918","numero_registro":"202301420813","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.\n\"OPERAÇÃO MAÎTRE\". CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.\nCORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nINTERFERÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES. NECESSIDADE DE POSSIBILITAR A\nINSTRUÇÃO CRIMINAL. VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO QUE NÃO\nASSEGURA CONDUTAS ATIVAS NO SENTIDO DE OBSTAR A APURAÇÃO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. Hipótese na qual foi instaurada operação denominada \"Maître\", em\ncontinuidade à operação \"Courrier\", na qual, dentre outros, o filho\ndo agravante foi preso preventivamente, dados os indícios de que\nseria integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital -\nPCC, atuando na denominada \"sintonia dos gravatas\", ou seja,\nadvogados que, utilizando-se de suas prerrogativas legais,\nbeneficiavam e efetivavam a comunicação, em tese, dos membros da\norganização criminosa dentro e fora dos presídios.\n4. O aprofundamento das investigações levou à constatação, em tese,\nde que o ora agravante, Defensor Público, agiria em benefício da\nsuposta associação criminosa, fornecendo informações sigilosas\nobtidas a partir do cargo público. Com efeito, realizada busca e\napreensão em sua residência, constatou-se o funcionamento de\nescritório de advocacia irregular dentro de um dos cômodos, sendo\nque no local trabalhavam advogados anteriormente subordinados ao seu\nfilho antes que ele fosse preso. Ou seja, foram demonstrados fortes\nindícios de que o agravante teria possibilitado, em sua própria\ncasa, a continuidade do funcionamento da estrutura utilizada, em\ntese, por seu filho, supostamente beneficiando sua atuação com dados\nsigilosos obtidos a partir de sua função pública.\n5. Conquanto o acusado não seja obrigado a produzir ou apresentar\nprovas contra si mesmo, tampouco colaborar ativamente com as\ninvestigações, no caso dos autos se verificam fortes indícios da\nadoção de diligências concretas pelo agravante com a finalidade de\nobstar as investigações, justificando a custódia preventiva.\n6. Não obstante o cumprimento do mandado de busca e apreensão às 6h\nda manhã, o agravante já tinha se ausentado do local, circunstância\nque, em conjunto com a posterior constatação de que ele monitorava\nas investigações realizadas contra si, com intuito de antecipar-se à\natuação da polícia e do GAECO, constitui indício de que sua\nausência foi intencional. Ademais, ele teria se retirado com seus\naparelhos celulares, retornando, todavia, logo em seguida sem nenhum\ndeles.\n7. Na mesma direção, após a constatação da existência do escritório\nde advocacia em sua residência, onde atuavam, em tese, dois\nadvogados então subordinados ao seu filho, estes foram notificados\npara, na mesma data, serem ouvidos no procedimento investigatório\ninstaurado pelo GAECO. Diante dessa situação - ou seja, após, a\nnotificação dos advogados para sua inquirição -, o agravante\nconstituiu ambos como seus advogados, de modo a revestir-lhes das\nprerrogativas contidas no Estatuto da OAB, entre elas de\nrecusarem-se a depor sobre os fatos investigados. Todavia, os\nreferidos causídicos não exerceram a defesa do agravante em\nimpetrações ou recursos, tampouco atuaram nos autos originários. Há\nfortes indicações, pois, de que a intenção da sua nomeação, de fato,\nfoi tão somente obstar as investigações.\n8. Vislumbra-se, portanto, a adoção de postura ativa no sentido de\nadiantar-se à ação policial e ocultar as provas. Há, desse modo,\nelementos suficientes no sentido de que a custódia se mostra\nimprescindível para possibilitar a instrução criminal, tendo em\nvista as evidências de que o agravante tem agido de modo a frustrar\nas diligências policiais, bem como empregado manobras jurídicas para\ninviabilizar a coleta de depoimento de testemunhas.\n9. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULUM LIBERTATIS - ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 142046>>-MT, <<AgRg no RHC 158003>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 684790>>-ES, <<AgRg no HC 530810>>-SP,\n         <<HC 415716>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d71318d994385fc851627b28ec99bea2c05e62f88900f16b63cf86b2cbf5a6cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
