# Registro público: STJ — 181893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41192/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d20bf0cdcc51a8eb1167d7739aff2e055e5d2e3706786f9fec20dc567bb69c49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. "OPERAÇÃO MARITIMUM". ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PEPEL DE LIDERANÇA. OPERADOR INTERNCIONAL
DO ESQUEMA CRIMINOSO. NECESSIDADE DE DESARTICULAR ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional
em razão da periculosidade do recorrente, acusado de supostamente
integrar uma organização criminosa voltada para o tráfico
internacional de drogas, exercendo papel relevante no esquema,
atuando como operador internacional. Segundo as decisões anteriores,
o recorrente, identificado como "FENÔMENO" ou "R9", seria sócio do
líder e também exercia papel de liderança na organização criminosa
que atuava com um modus operandi diferenciado - consistia na
inserção de entorpecentes em carregamentos de frutas. Porém, a
Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, conseguiu
evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4 toneladas
de cocaína do terminal portuário de Natal/RN para o exterior.
Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se
justifica a decretação de prisão de membros de grupo criminoso como
forma de interromper suas atividades. Dessa forma, "justifica-se a
decretação da prisão preventiva de membros de organização criminosa,
como forma de desarticular e interromper as atividades do grupo"
(AgRg no HC n. 728.450/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 18/8/2022). Ainda, conforme
entendimento do STF, "a gravidade em concreto do crime, a
periculosidade do agente, a fundada probabilidade de reiteração
delitiva e a necessidade de interromper a atuação de organização
criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva" (AgRg no HC n. 219664, Rel. Ministro ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe 1°/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da Jurisprudência desta Corte, "o deferimento da
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos
do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da
comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado,
por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber
tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra" (RHC n.
58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em
6/8/2015, DJe 25/8/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias concluíram não haver
comprovação satisfatória os requisitos necessários para o
deferimento da prisão domiciliar. A documentação juntada pela defesa
não atesta que o paciente se encontra em estado de saúde
extremamente debilitado, pois "não há nenhum laudo médico que
analise todo o seu quadro clínico e indique a necessidade dele ser
atendido de forma especial em sua residência". Do mesmo modo, não
ficou comprovada a impossibilidade de o agravante receber o
atendimento médico adequado no estabelecimento prisional. Ademais, o
juízo singular, fundado na ausência de comprovação, minimamente
satisfatória da imprescindibilidade de o paciente obter o benefício
da prisão domiciliar para receber tratamento médico extramuros do
sistema prisional, encaminhou cópia da decisão ao estabelecimento
prisional para ciência registro da necessidade da devida assistência
médica ao agravante. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados
do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. "OPERAÇÃO MARITIMUM". ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PEPEL DE LIDERANÇA. OPERADOR INTERNCIONAL
DO ESQUEMA CRIMINOSO. NECESSIDADE DE DESARTICULAR ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional
em razão da periculosidade do recorrente, acusado de supostamente
integrar uma organização criminosa voltada para o tráfico
internacional de drogas, exercendo papel relevante no esquema,
atuando como operador internacional. Segundo as decisões anteriores,
o recorrente, identificado como "FENÔMENO" ou "R9", seria sócio do
líder e também exercia papel de liderança na organização criminosa
que atuava com um modus operandi diferenciado - consistia na
inserção de entorpecentes em carregamentos de frutas. Porém, a
Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, conseguiu
evitar, em várias ocasiões, o envio de aproximadamente 2,4 toneladas
de cocaína do terminal portuário de Natal/RN para o exterior.
Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se
justifica a decretação de prisão de membros de grupo criminoso como
forma de interromper suas atividades. Dessa forma, "justifica-se a
decretação da prisão preventiva de membros de organização criminosa,
como forma de desarticular e interromper as atividades do grupo"
(AgRg no HC n. 728.450/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 18/8/2022). Ainda, conforme
entendimento do STF, "a gravidade em concreto do crime, a
periculosidade do agente, a fundada probabilidade de reiteração
delitiva e a necessidade de interromper a atuação de organização
criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da
custódia preventiva" (AgRg no HC n. 219664, Rel. Ministro ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe 1°/12/2022).
4. Nos termos da Jurisprudência desta Corte, "o deferimento da
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos
do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da
comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado,
por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber
tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra" (RHC n.
58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em
6/8/2015, DJe 25/8/2015).
5. No caso, as instâncias ordinárias concluíram não haver
comprovação satisfatória os requisitos necessários para o
deferimento da prisão domiciliar. A documentação juntada pela defesa
não atesta que o paciente se encontra em estado de saúde
extremamente debilitado, pois "não há nenhum laudo médico que
analise todo o seu quadro clínico e indique a necessidade dele ser
atendido de forma especial em sua residência". Do mesmo modo, não
ficou comprovada a impossibilidade de o agravante receber o
atendimento médico adequado no estabelecimento prisional. Ademais, o
juízo singular, fundado na ausência de comprovação, minimamente
satisfatória da imprescindibilidade de o paciente obter o benefício
da prisão domiciliar para receber tratamento médico extramuros do
sistema prisional, encaminhou cópia da decisão ao estabelecimento
prisional para ciência registro da necessidade da devida assistência
médica ao agravante. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados
do STJ.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS)
   STF - [[HC 152265]]-SP, [[RHC 58378]]-MG
(PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 825091>>-SP, <<AgRg no HC 736219>>-SC,
         <<AgRg no HC 702485>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
