{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41193,"origem":"stj","sha256_origem":"94a7cbb78b6e40e9afd016509654fc375f9ab394927f6cdbaa575108337b544b","registro_original":{"id_fonte":"000853963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183944","numero_registro":"202302406761","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE\nSELO OU SINAL FALSIFICADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PERICULOSIDADE\nDO PACIENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA PRATICADA. GRUPO CRIMINOSO\nESPECIALIZADO EM FURTO DE CARGAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. ISONOMIA.\nIMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO. CONTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÃO DE\nDESPROPORCIONALIDADE. PROGNÓSTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da\nmanutenção da medida extrema para o resguardo da ordem pública ante\na periculosidade social do agente, revelada pela gravidade concreta\ndos delitos. De acordo com os autos, o recorrente supostamente\nintegraria grupo criminoso especializado em furtos de cargas de\nelevado valor econômico, sendo um dos responsáveis pelo transporte\ndestes materiais e pela subtração destas cargas. Após, registravam\nfalsamente boletins de ocorrência em que simulavam ter sido vítimas\ndo crime de roubo, a fim de ocultar a prática criminosa e dificultar\nas investigações. Tais condutas causaram prejuízos de\naproximadamente três milhões de reais às vítimas. Além disso, o\nrecorrente encontra-se foragido do distrito da culpa.\n4. Acerca da alegada ausência de contemporaneidade, verifica-se que\no fato ocorreu em outubro/2022 e o mandado de prisão encontra-se em\naberto, aliado à gravidade da conduta e a periculosidade do paciente\nevidenciam a contemporaneidade da prisão.\n5. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo\nà futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente\nserá confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não\nsendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via\nora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de\ncondenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A\nconfirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua\nculpabilid ade depende de ampla dilação probatória, com observância\naos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se\ncoaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"018f94b8024cf340249f4c79ca9476991d6d0d92d42f1cbcf8a74bf32ef68533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
