{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41195,"origem":"stj","sha256_origem":"b07f67a6649e4bcb4c053a9e339aafbe1f9a35bfc25b8ebf6bd10f7f29d43c0b","registro_original":{"id_fonte":"000853965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"185353","numero_registro":"202302835962","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISAO DOMICILIAR. AGRAVADA MÃE DE\nDUAS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PAI TAMBÉM PRESO\nPREVENTIVAMENTE. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. PREVALÊNCIA. MAUS\nANTECEDENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONJUGAÇÃO DA CUSTÓDIA\nDOMICILIAR COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo Penal,\nautorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante\nou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.\n2. O Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas\nCorpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual\n(art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes,\npuérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda,\nrelacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica\ncondição no território nacional. O regime jurídico da prisão\ndomiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da\nintegridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de\n12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,\nindiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da\nfraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).\n3. No particular,  a defesa comprovou que a acusada é mãe de duas\ncrianças menores de 12 anos de idade. Ademais, o pai de ambas também\nfoi preso na ação penal ora examinada, o que reforça a conclusão da\nimprescindibilidade da presença materna.\n4. Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu violência\nou grave ameaça. É legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao\nque decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas\ncorpus coletivo n. 143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva\npela domiciliar, com espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código\nde Processo Penal. Prevalecem, pois, neste momento, as razões\nhumanitárias.\n5. De outro lado, as circunstâncias destacadas pelo agravante foram\ndevidamente consideradas na decisão agravada para justificar que a\nprisão domiciliar fosse combinadas com medidas cautelares\nalternativas. Com efeito, foram ressaltadas as circunstâncias do\nfato concreto, em especial o reprovável histórico criminal da\nagravada, a qual ostenta condenações pelos crimes de tráfico de\ndrogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação\npara o tráfico e receptação, o que confere especial reprovação à\nconduta imputada. Desse modo, considerou-se conveniente conjugar o\nbenefício com a imposição de medidas cautelares alternativas, nos\ntermos autorizados pelo art. 318-A do Código de Processo Penal, a\nserem definidas pelo magistrado singular, de modo a assegurar a\npreservação da ordem pública.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6d8e040db44fe753add9c39cbfd30965e86f9c03d8a34f4bd7528785e5f809fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
