# Registro público: STJ — 185353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b07f67a6649e4bcb4c053a9e339aafbe1f9a35bfc25b8ebf6bd10f7f29d43c0b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853965
- **Número de registro na fonte:** 202302835962
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISAO DOMICILIAR. AGRAVADA MÃE DE
DUAS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PAI TAMBÉM PRESO
PREVENTIVAMENTE. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. PREVALÊNCIA. MAUS
ANTECEDENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONJUGAÇÃO DA CUSTÓDIA
DOMICILIAR COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo Penal,
autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante
ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** O Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas
Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual
(art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes,
puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda,
relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica
condição no território nacional. O regime jurídico da prisão
domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
- **Item 3 (texto oficial):** No particular,  a defesa comprovou que a acusada é mãe de duas
crianças menores de 12 anos de idade. Ademais, o pai de ambas também
foi preso na ação penal ora examinada, o que reforça a conclusão da
imprescindibilidade da presença materna.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu violência
ou grave ameaça. É legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao
que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas
corpus coletivo n. 143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva
pela domiciliar, com espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código
de Processo Penal. Prevalecem, pois, neste momento, as razões
humanitárias.
- **Item 5 (texto oficial):** De outro lado, as circunstâncias destacadas pelo agravante foram
devidamente consideradas na decisão agravada para justificar que a
prisão domiciliar fosse combinadas com medidas cautelares
alternativas. Com efeito, foram ressaltadas as circunstâncias do
fato concreto, em especial o reprovável histórico criminal da
agravada, a qual ostenta condenações pelos crimes de tráfico de
drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação
para o tráfico e receptação, o que confere especial reprovação à
conduta imputada. Desse modo, considerou-se conveniente conjugar o
benefício com a imposição de medidas cautelares alternativas, nos
termos autorizados pelo art. 318-A do Código de Processo Penal, a
serem definidas pelo magistrado singular, de modo a assegurar a
preservação da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISAO DOMICILIAR. AGRAVADA MÃE DE
DUAS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PAI TAMBÉM PRESO
PREVENTIVAMENTE. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. PREVALÊNCIA. MAUS
ANTECEDENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONJUGAÇÃO DA CUSTÓDIA
DOMICILIAR COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo Penal,
autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante
ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
2. O Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas
Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual
(art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes,
puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda,
relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica
condição no território nacional. O regime jurídico da prisão
domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
3. No particular,  a defesa comprovou que a acusada é mãe de duas
crianças menores de 12 anos de idade. Ademais, o pai de ambas também
foi preso na ação penal ora examinada, o que reforça a conclusão da
imprescindibilidade da presença materna.
4. Ademais, o crime, em tese, a ela imputado, não envolveu violência
ou grave ameaça. É legítimo, portanto, em respeito, inclusive, ao
que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas
corpus coletivo n. 143.641/SP, substituir a sua prisão preventiva
pela domiciliar, com espeque nos arts. 318, V e 318-A, II, do Código
de Processo Penal. Prevalecem, pois, neste momento, as razões
humanitárias.
5. De outro lado, as circunstâncias destacadas pelo agravante foram
devidamente consideradas na decisão agravada para justificar que a
prisão domiciliar fosse combinadas com medidas cautelares
alternativas. Com efeito, foram ressaltadas as circunstâncias do
fato concreto, em especial o reprovável histórico criminal da
agravada, a qual ostenta condenações pelos crimes de tráfico de
drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, associação
para o tráfico e receptação, o que confere especial reprovação à
conduta imputada. Desse modo, considerou-se conveniente conjugar o
benefício com a imposição de medidas cautelares alternativas, nos
termos autorizados pelo art. 318-A do Código de Processo Penal, a
serem definidas pelo magistrado singular, de modo a assegurar a
preservação da ordem pública.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** b07f67a6649e4bcb4c053a9e339aafbe1f9a35bfc25b8ebf6bd10f7f29d43c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b07f67a6649e4bcb4c053a9e339aafbe1f9a35bfc25b8ebf6bd10f7f29d43c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b07f67a6649e4bcb4c053a9e339aafbe1f9a35bfc25b8ebf6bd10f7f29d43c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

