{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4120,"origem":"stj","sha256_origem":"6794755fea1b8e76a263369c8a74665c2dd8384c7e560438ed87129e7198fa85","registro_original":{"id_fonte":"000816702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1637077","numero_registro":"201602938924","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nSUBMETIDO AO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.\nINTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.\nREPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. RETORNO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada\nna vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos\ntermos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do\nSTJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento\nno CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\n2. No caso, embora a ação originária tenha sido ajuizada aos\n29/11/2006, a sentença de mérito foi proferida aos 11/6/2012, ou\nseja, após a edição da MP nº 513, de 26/11/2010, convertida na Lei\nnº 12.409/2011, o que acarretaria a competência da Justiça Federal.\nContudo, não há elementos no acórdão recorrido para aferir se a\napólice contratada é do ramo público ou privado, sendo necessário o\nretorno dos autos ao TJSP para que tal questão seja lá examinada.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED MPR:000513 ANO:2010\n(CONVERTIDA NA LEI 12.409/2011)","LEG:FED LEI:012409 ANO:2011"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - INTERESSE DA CEF -\nCOMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA)\n   STF - [[RE 827996]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8f309e60a1f790c1033a8aa1d5205cbe253f665736cc263e527d236e3f64446d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
