# Registro público: STJ — 2344441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50c0cb66f552c43f3b7bb51f05a0affc24963a7ae24e6bb21ca9b0aef77f2dfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ABANDONO MATERIAL. DOLO. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
considerando que o Direito Penal opera como ultima ratio, só é
punível a frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, isto
é, exige-se a vontade livre e consciente de não adimplir a
obrigação. Assim, nem todo ilícito civil que envolve o dever de
assistência material aos filhos configurará o ilícito penal previsto
no art. 244 do CP. [...] Assim, para a condenação pela prática do
delito em tela, as provas dos autos devem demonstrar que a omissão
foi deliberadamente dirigida por alguém que podia adimplir a
obrigação. Do contrário, toda e qualquer insolvência seria crime (HC
n. 761.940/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente
motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos
suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do
envolvido pelo delito do artigo 244 do CP, uma vez que, sem justa
causa, deixou de prover a subsistência à sua prole, que estava
obrigado judicialmente a título de pensão alimentícia. Assim, rever
os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela
absolvição por atipicidade da conduta, em razão do dolo específico
da conduta, sendo o acusado hipossuficiente,  como requer a defesa,
importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ABANDONO MATERIAL. DOLO. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
considerando que o Direito Penal opera como ultima ratio, só é
punível a frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, isto
é, exige-se a vontade livre e consciente de não adimplir a
obrigação. Assim, nem todo ilícito civil que envolve o dever de
assistência material aos filhos configurará o ilícito penal previsto
no art. 244 do CP. [...] Assim, para a condenação pela prática do
delito em tela, as provas dos autos devem demonstrar que a omissão
foi deliberadamente dirigida por alguém que podia adimplir a
obrigação. Do contrário, toda e qualquer insolvência seria crime (HC
n. 761.940/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 4/10/2022, DJe de 17/10/2022).
2. No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente
motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos
suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do
envolvido pelo delito do artigo 244 do CP, uma vez que, sem justa
causa, deixou de prover a subsistência à sua prole, que estava
obrigado judicialmente a título de pensão alimentícia. Assim, rever
os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela
absolvição por atipicidade da conduta, em razão do dolo específico
da conduta, sendo o acusado hipossuficiente,  como requer a defesa,
importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso
especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABANDONO MATERIAL - INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE DOLO)
   STJ - <<HC 761940>>-DF, <<AgRg no AREsp 1201472>>-SP,
         <<HC 141069>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2124962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129433/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2192013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 792411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30328/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
