# Registro público: STJ — 2378121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41202/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4b6ce42592aedaca7d67556a86db86c2b5eec69e3b8f8a9d9fcd05e20cc60c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO
PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para
regularização de vício de representação processual, nos termos dos
arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da
Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de
substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não
é bastante para corrigir a deficiência processual" (AgRg no REsp n.
2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO
PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para
regularização de vício de representação processual, nos termos dos
arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da
Súmula do STJ.
2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de
substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não
é bastante para corrigir a deficiência processual" (AgRg no REsp n.
2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
