# Registro público: STJ — 2051859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4121/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4121.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6e5dfa7641610507a46d5f51eec2c842c21148ca63f545e3931b89f5d206e1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS
PROCESSUAIS. CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É lícito ao juiz receber o pedido de reconsideração como agravo
interno, tendo em vista os ditames da economia e efetividade
processuais, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para
regularizar sua representação processual, não promove o saneamento
do vício no prazo concedido.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso subscrito por advogado sem poderes de representação da
parte não é considerado ato jurídico processual (Súmula 115/STJ) e,
portanto, não gera qualquer efeito.
- **Item 4 (texto oficial):** Considera-se litigante de má-fé a parte que deliberadamente
altera a verdade dos fatos processuais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO. RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS
PROCESSUAIS. CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. É lícito ao juiz receber o pedido de reconsideração como agravo
interno, tendo em vista os ditames da economia e efetividade
processuais, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade
recursal.
2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para
regularizar sua representação processual, não promove o saneamento
do vício no prazo concedido.
3. O recurso subscrito por advogado sem poderes de representação da
parte não é considerado ato jurídico processual (Súmula 115/STJ) e,
portanto, não gera qualquer efeito.
4. Considera-se litigante de má-fé a parte que deliberadamente
altera a verdade dos fatos processuais.
5. Agravo interno não provido, com multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO -
FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1663324>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1840098>>-AC,
         <<AgInt no TP 3538>>-SP
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PERFIL DE USUÁRIO POR MEIO DO QUAL
PROTOCOLADA A PETIÇÃO - IRRELEVÂNCIA - VERIFICAÇÃO - ASSINATURA
DIGITAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1339129>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 790442>>-SC
(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -
IRREGULARIDADE - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DECURSO "IN
ALBIS" DO PRAZO - NÃO CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1547466>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1329881>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1465537>>-SP,
         <<RCD no REsp 1781736>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
