{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41211,"origem":"stj","sha256_origem":"6f77e50031f9ebec28777912492e24049be3a9c867fdb59587876236a9096862","registro_original":{"id_fonte":"000854127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817897","numero_registro":"202301323139","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO\nNO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME DE\nPROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a\ninviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que,\nconsoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal\ngarantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de\nflagrante delito.\nAcerca da interpretação que deve ser conferida à norma que\nexcepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal\nFederal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,\nassentou o entendimento de que \"a entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente\nou da autoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n2. No caso dos autos, os policiais receberam informações de\ninteligência policial e realizaram diligências ao local indicado,\nonde visualizaram a atitude de adolescente que entrava e saía da\ncasa, razão pela qual o abordaram em via pública. Na oportunidade,\nencontraram grande quantidade de droga - 500g de crack - e foram\ninformados da participação do paciente. Somente após esses fatos, os\npoliciais adentraram na residência, onde localizaram mais 2,596kg\nde crack, 1,128kg de cocaína e 332g de maconha.\nNesse contexto, entendo que presente a justa causa para ingresso no\nimóvel, razão pela qual não há nulidade das provas por violação de\ndomicílio.\n3. Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a\ntese defensiva de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo\nos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias a respeito da\nexistência de elementos previamente identificados que denotavam a\nprática de crime permanente no interior da residência, seria\nnecessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência\nvedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito\ncélere.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d7b9f5e69951eda97c4780f781e929ebe766470e519bedb17ae4044094c60101","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
