{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41212,"origem":"stj","sha256_origem":"0b1f3f1005379cb0a5ee5aa65c5491e5be255709801b690f8613793018445543","registro_original":{"id_fonte":"000854128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"819662","numero_registro":"202301415033","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO\nNO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME DE\nPROVA. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO.\nINOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a\ninviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que,\nconsoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal\ngarantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de\nflagrante delito.\nAcerca da interpretação que deve ser conferida à norma que\nexcepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal\nFederal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,\nassentou o entendimento de que \"a entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente\nou da autoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n2. No caso dos autos, os policiais militares realizavam\npatrulhamento de rotina e avistaram um veículo estacionado de forma\nirregular, ao lado de um grupo de pessoas que estavam fazendo um\nchurrasco. Realizada a abordagem, em busca veicular foram\nencontradas 4 porções de maconha, com peso de 29,718g. Somente após\nessa primeira apreensão, os policiais se dirigiram à residência do\npaciente, onde localizaram mais  drogas e duas balanças de precisão.\nNesse contexto, entendo que presente a justa causa para ingresso no\nimóvel, razão pela qual não há nulidade das provas por violação de\ndomicílio.\n3. Ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para acolher a\ntese defensiva de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo\nos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias a respeito da\nexistência de elementos previamente identificados que denotavam a\nprática de crime permanente no interior da residência, seria\nnecessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência\nvedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito\ncélere.\n4. A tese de nulidade por violação ao direito de não\nautoincriminação constitui inovação recursal, uma vez que não\ndeduzida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no\npresente agravo regimental.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5e052fd0abf6fb137cecd3854b715bab2c204be899c595592f6c4a558d4dab77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
