# Registro público: STJ — 2347643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41215/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd441e7a0252f14c9d0f13f5b3e2923e5d360122ce086a70f8bf9b33523f51ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo, após a análise das provas coletadas aos autos,
afastou de forma fundamentada a aplicação da redutora do tráfico
privilegiado, ante a excessiva quantidade de droga - aproximadamente
1.031,850kg de maconha -, transportada em veículo previamente
preparado para a operação, com utilização de GPS e celular para se
comunicar com os demais envolvidos, com os quais teria se mostrado
evidente a divisão de tarefas para a prática delituosa, o que
evidenciou a dedicação do agente à atividade criminosa .
- **Item 2 (texto oficial):** Para se afastar a conclusão da Corte Estadual de que o agravante
não se dedica a atividades criminosas, para fim de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório amealhado durante a instrução criminal,
providência vedada em recurso especial, consoante o disposto na
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, após a análise das provas coletadas aos autos,
afastou de forma fundamentada a aplicação da redutora do tráfico
privilegiado, ante a excessiva quantidade de droga - aproximadamente
1.031,850kg de maconha -, transportada em veículo previamente
preparado para a operação, com utilização de GPS e celular para se
comunicar com os demais envolvidos, com os quais teria se mostrado
evidente a divisão de tarefas para a prática delituosa, o que
evidenciou a dedicação do agente à atividade criminosa .
2. Para se afastar a conclusão da Corte Estadual de que o agravante
não se dedica a atividades criminosas, para fim de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório amealhado durante a instrução criminal,
providência vedada em recurso especial, consoante o disposto na
Súmula n. 7 do STJ.
3.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
