# Registro público: STJ — 843031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41218/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5468b35412e3f9ca4dc4cbf7ba9ed64d2ef25307ca9876af6b3893b0d3905d54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA
DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DE
URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não identifico, primo ictu oculi, ilegalidade flagrante apta a
autorizar a concessão da medida de urgente nos moldes pleiteados
pela defesa. Neste caso, o Tribunal de origem, ao examinar as
alegações defensivas, limitou-se a afirmar ser possível deflagrar
procedimento de apuração criminal a partir de notícias anônimas e
que é prematuro se falar em nulidade, pois eventuais irregularidades
do inquérito policial não afetam necessariamente a ação penal e o
inquérito ainda está em andamento, de modo que, eventualmente,
perícias técnicas ainda poderão ser realizadas e, se não o forem, as
partes poderão requerê-las no caso de eventual instauração de ação
penal (e-STJ fl.51).
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, tenho que os fundamentos da decisão que indeferiu a
liminar mostram-se suficientes, não havendo constrangimento ilegal
constatado de plano que autorize a concessão da medida de urgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA
DE PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DE
URGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não identifico, primo ictu oculi, ilegalidade flagrante apta a
autorizar a concessão da medida de urgente nos moldes pleiteados
pela defesa. Neste caso, o Tribunal de origem, ao examinar as
alegações defensivas, limitou-se a afirmar ser possível deflagrar
procedimento de apuração criminal a partir de notícias anônimas e
que é prematuro se falar em nulidade, pois eventuais irregularidades
do inquérito policial não afetam necessariamente a ação penal e o
inquérito ainda está em andamento, de modo que, eventualmente,
perícias técnicas ainda poderão ser realizadas e, se não o forem, as
partes poderão requerê-las no caso de eventual instauração de ação
penal (e-STJ fl.51).
2. Desse modo, tenho que os fundamentos da decisão que indeferiu a
liminar mostram-se suficientes, não havendo constrangimento ilegal
constatado de plano que autorize a concessão da medida de urgência.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
