# Registro público: STJ — 845383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41219/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4f6e8e3f51edc073502cbf13276535f91c120ac69bf8f267072e07d5e544579

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. MATÉRIA EXAMINADA EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. AFRONTA AO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO
EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DE
AUTORIA. 3. PROVAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 155 DO CPP.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local não examinou a alegada violação ao art. 226 do CPP
mas a hipótese não revela negativa de prestação jurisdicional,
porquanto apresentados três fundamentos para a impossibilidade de
exame da alegação defensiva: a via processual adequada é a revisão
criminal, a matéria já foi examinada no julgamento da apelação, e
não se verificou constrangimento ilegal aferível de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto a alegada ofensa ao art. 226 do CPP, tem-se que, diante da
ausência de análise pela Corte local no acórdão impugnado, não é
possível o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
de indevida supressão de instância. Ademais, reitero que diante do
registro da existência de outras provas de autoria, tem-se que
eventual não observância do regramento legal não tem o condão de
ensejar a pretendida absolvição do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação no sentido de que as provas remanescentes de autoria
são apenas extrajudiciais e violam o disposto no art. 155 do CPP
também não pode ser conhecida por esta Corte Superior, porquanto não
submetida ao crivo das instâncias ordinárias, o que mais uma vez
revela indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA. MATÉRIA EXAMINADA EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. AFRONTA AO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO
EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DE
AUTORIA. 3. PROVAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 155 DO CPP.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A Corte local não examinou a alegada violação ao art. 226 do CPP
mas a hipótese não revela negativa de prestação jurisdicional,
porquanto apresentados três fundamentos para a impossibilidade de
exame da alegação defensiva: a via processual adequada é a revisão
criminal, a matéria já foi examinada no julgamento da apelação, e
não se verificou constrangimento ilegal aferível de ofício.
2. Quanto a alegada ofensa ao art. 226 do CPP, tem-se que, diante da
ausência de análise pela Corte local no acórdão impugnado, não é
possível o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena
de indevida supressão de instância. Ademais, reitero que diante do
registro da existência de outras provas de autoria, tem-se que
eventual não observância do regramento legal não tem o condão de
ensejar a pretendida absolvição do paciente.
3. A alegação no sentido de que as provas remanescentes de autoria
são apenas extrajudiciais e violam o disposto no art. 155 do CPP
também não pode ser conhecida por esta Corte Superior, porquanto não
submetida ao crivo das instâncias ordinárias, o que mais uma vez
revela indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP -
EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2168232>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
