{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41220,"origem":"stj","sha256_origem":"fec1d061d81de5b06ddda9867f58103e2929435db99ef32d9231ebade45722ed","registro_original":{"id_fonte":"000854149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827684","numero_registro":"202301879225","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.\n157, § 2°, INCISOS II, V E VII, ART. 158, CAPUT, E, § 1°, AMBOS DO\nCÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-'B', § 1°, DA LEI N. 8.069/1990.\nPRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E\nA SENTENÇA. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NARRATIVA ACUSATÓRIA\nQUE CONTÉM A HIPÓTESE FÁTICA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 244-B, §\n2.º, DA LEI N. 8.069/1990. DOSIMETRIA. PENAS-BASES. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL DE INCREMENTO PUNITIVO. CONDENAÇÃO\nSIMULTÂNEA PELA PRÁTICA DO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E\nPELO EMPREGO DE ARMA E PELA EXTORSÃO COM A MESMA CAUSA DE AUMENTO.\nBIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZADO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. FRAÇÃO\nDE EXASPERAÇÃO DAS PENAS NA TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. CRITÉRIO\nQUALITATIVO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- O reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 244-B, § 2.º,\nda Lei n. 8.069/1990, - o crime cometido em concurso com menor de\nidade é hediondo ou equiparado a hediondo - não afronta o princípio\nda congruência entre a acusação e a sentença condenatória, pois\ndispensa a específica capitulação na inicial acusatória, bastando\nque a sua hipótese fática esteja descrita, o que ocorreu, in casu.\n- A pena-base dos agravantes pelo crime de roubo circunstanciado\naumentou-se em 1/4, pelo deslocamento de majorante sobejante, e pelo\ndesfavorecimento da culpabilidade e das circunstâncias do delito:\ncrime praticado durante o período noturno, dentro de uma residência,\ntendo os ofendidos sido acordados de maneira agressiva e sido\nespancados. A pena-base dos agravantes pelo crime de extorsão foi\nelevada em 1/5, considerando o contexto já narrado anteriormente.\n- A pena-base dos agravantes pelo crime de corrupção de menores foi\nelevada em 1/6, pela culpabilidade acentuada: os réus corromperam\ncinco adolescentes.\n- Não ocorre bis in idem em razão da condenação dos agravantes,\nsimultaneamente, pelo roubo majorado pelo emprego de arma e pelo\nconcurso de agentes e pela extorsão com a mesma causa de aumento do\nemprego de arma e do concurso de agentes, pois, no caso, está\nconfigurado o concurso material de delitos.\n- Na terceira fase da dosimetria das penas dos agravantes pelos\ncrimes de roubo e extorsão, é incorreto se afirmar que a fração de\nmajoração das reprimendas não contou com fundamentação qualitativa.\nDestacou-se a gravidade concreta dos delitos: emprego de várias\narmas brancas, facas e tesouras, participação de 7 agentes,\nrestrição da liberdade das vítimas por aproximadamente uma hora.\nAssim, não há ilegalidade flagrante no apenamento mais rigoroso,\ncomo autorizado pelo art. 68, Parágrafo Único, do Código Penal.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:0244B PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 129391>>-TO\n(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESFAVORECIMENTO DA CULPABILIDADE E DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2240197>>-PA\n(PENAS-BASE - CULPABILIDADE ACENTUADA)\n   STJ - <<HC 381997>>-SP\n(CONDENAÇÃO SIMULTÂNEA PELA PRÁTICA DO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO\nDE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA E PELA EXTORSÃO COM A MESMA CAUSA\nDE AUMENTO - BIS IN IDEM - NÃO CARACTERIZADO - CONCURSO MATERIAL DE\nCRIMES)\n   STJ - <<HC 169566>>-RJ\n(REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 662125>>-ES, <<AgRg no HC 647732>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"19becaf0f6546f9d371b344f465d780acdf47b5a2fab23ca734396c937cd93d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
